Reforma tributária será um dos testes do filtro de relevância do STJ
Um novo filtro para um sistema tributário novo Spacca … Desde o último dia 3, os recursos especiais interpostos contra acórdãos publicados devem conter tópico específico e fundamentado sobre a relevância da questão federal infraconstitucional.
A exigência, instituída pela Emenda Constitucional nº 125/2022, foi regulamentada pela Lei nº 15.484/2026 e disciplinada, no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, pela Emenda Regimental nº 55.
A mudança desloca o centro de gravidade do recurso especial.
Não basta apontar violação à lei federal: é necessário demonstrar por que a controvérsia ultrapassa o interesse das partes e possui relevância econômica, política, social ou jurídica.
Como consequência prática, TJs e TRFs passarão, em muitos casos, a proferir a última decisão judicial sobre a interpretação da legislação federal.
Esse efeito exige cautela no Direito Tributário.
Se o filtro exigir divergência consolidada, grande número de processos ou impacto financeiro já comprovado, poderá impedir que o STJ conheça das questões precisamente quando sua intervenção é mais necessária.
O mecanismo concebido para racionalizar o acesso à Corte não pode dificultar a uniformização do sistema tributário que acaba de nascer.
Unidade normativa, divisão jurisdicional A reforma criou um IVA dual: o IBS, de competência compartilhada entre estados, Distrito Federal e municípios, e a CBS, de competência da União.
A dualidade de competências não significa autonomia material plena.
O artigo 149-B da Constituição determina que os dois tributos observem as mesmas regras quanto a fatos geradores, bases de cálculo, hipóteses de não incidência, sujeitos passivos, imunidades, regimes de tributação, não cumulatividade e creditamento.
A Lei Complementar nº 214/2025 desenvolve essa matriz comum.
A unidade normativa conviverá, entretanto, com percursos judiciais distintos.
As controvérsias relativas à CBS, quando envolvida a União, tramitarão na Justiça Federal e alcançarão os Tribunais Regionais Federais.
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