Casas Bahia: Justiça do Trabalho reverte três mil demissões
A Justiça do Trabalho determinou a suspensão das demissões coletivas realizadas pelas Casas Bahia durante o processo de reestruturação financeira da companhia.
A decisão liminar foi tomada pela juíza Katarina Mousinho de Matos , do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) , na terça-feira (18).
A medida atende a um pedido da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio (CNTC) e ocorre enquanto a empresa enfrenta uma recuperação judicial com dívidas estimadas em R$ 17,3 bilhões.
O plano de reestruturação das Casas Bahia prevê o fechamento de 298 lojas e a redução do quadro de funcionários, com estimativa de entre 1,9 mil e 3 mil demissões.
Justiça determina reinclusão de funcionários Na decisão, a juíza determinou que a empresa, no prazo de cinco dias, restabeleça provisoriamente os vínculos jurídicos e econômicos dos trabalhadores que já foram demitidos.
A determinação inclui a reinclusão dos funcionários na folha de pagamento para as parcelas salariais futuras e o restabelecimento dos benefícios previstos nos contratos de trabalho.
A magistrada também proibiu a empresa de realizar novas demissões coletivas sem a participação prévia e efetiva das entidades sindicais que representam os trabalhadores.
A decisão estabelece multa de R$ 500 por dia e por trabalhador caso a determinação judicial seja descumprida.
Sindicato não terá poder de veto Apesar de exigir a participação dos sindicatos, a decisão esclarece que as entidades não terão poder de veto sobre as decisões da empresa.
Segundo a juíza, depois de concluído o processo de negociação sindical, as Casas Bahia poderão voltar a avaliar o redimensionamento de sua estrutura e, caso necessário, realizar novas demissões.
“O sindicato não dispõe de poder de veto.
Exige-se somente que a decisão coletiva seja precedida de informação e oportunidade real de interlocução, antes de sua implementação”, escreveu Katarina Mousinho de Matos.
A determinação busca garantir que os trabalhadores e seus representantes sejam informados e tenham a oportunidade de discutir as medidas antes que elas sejam efetivamente implementadas.
Funcionários não precisam devolver verbas rescisórias A decisão também esclarece que a suspensão das demissões não significa a reabertura das lojas já encerradas nem determina automaticamente o retorno físico dos funcionários aos antigos postos.
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