Por que as empresas costumam pagar o salário no 5° dia útil do mês?
É por causa da CLT, a Consolidação das Leis do Trabalho, conjunto de leis brasileiras que regulamenta as relações entre empregados e empregadores no nosso país.
O Artigo 549 da CLT afirma que o salário do empregado não pode ser condicionado a um período trabalhado maior do que um mês.
E o Artigo 1 desse parágrafo determina: “Quando o pagamento houver sido estipulado por mês, deverá ser efetuado, o mais tardar, até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido”.
Ou seja: o pagamento no quinto dia útil representa as empresas esperando o prazo limite para transferir o dinheiro ao funcionário.
Na prática, os empregadores podem pagar no primeiro, segundo, terceiro ou quarto dias úteis do mês — eles só optam por pagar no quinto.
Dessa forma, utilizam todo o prazo permitido pela legislação.
Essa margem de cinco dias entre a finalização do período trabalhado e a data máxima do pagamento existe para que as empresas possam realizar as burocracias relacionadas à gestão laboral, como o cálculo de horas extras, comissões, faltas, adicionais e outros dispositivos previstos em lei.
Mas nada impede que a empresa opte por pagar seus funcionários antes do quinto dia útil.
Muitas, inclusive, fazem isso.
Mas existe uma peculiaridade interessante: no que diz respeito à contagem do prazo para o dia de pagamento, o sábado é considerado dia útil, mesmo não tendo expediente bancário.
Essa regra está disposta na Instrução Normativa nº 01 de 07/11/1989 da Secretaria de Relações do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego.
Os domingos e feriados, por sua vez, não são considerados dias úteis.
Outra proteção ao trabalhador registrado é que, caso o empregador não pague o salário até o quinto dia útil, fica obrigado a pagar o valor atrasado com correção monetária contada desde o primeiro dia do mês corrente.
Se o atraso passar de 20 dias, o empregador deve pagar ao empregado uma multa de 10% sobre o valor total devido e ainda mais 5% por dia atrasado após esse período.
Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em revistagalileu.globo.com — o conteúdo pertence a Galileu.