O que é nanoempreendedor? Veja quem pode se enquadrar na categoria criada pela reforma tributária
A regulamentação da reforma tributária criou uma nova figura para quem trabalha por conta própria e tem um faturamento mais baixo: o nanoempreendedor.
Apesar do nome lembrar o microempreendedor individual (MEI) , as duas categorias não são a mesma coisa.
A principal diferença é que o nanoempreendedor não é uma empresa formalizada.
Ele continua sendo uma pessoa física, ainda que tenha um registro específico para fins fiscais.
Afinal, o que é um nanoempreendedor? O nanoempreendedor é uma pessoa física que exerce uma atividade comercial de forma autônoma e, dentro das regras estabelecidas pela reforma tributária, não é considerada contribuinte dos novos tributos Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS ).
Para se enquadrar nessa categoria, é preciso cumprir dois requisitos: ter faturamento anual de até R$ 40.500 e exercer uma atividade que seja permitida ao MEI.
Esse limite corresponde à metade do teto anual de faturamento do MEI, que é de R$ 81 mil.
Nanoempreendedor tem CNPJ? Aqui está uma diferença que pode causar confusão.
Está prevista a criação de um “CNPJ técnico” para o nanoempreendedor.
Mas atenção: esse número não significa que a pessoa terá uma empresa formalizada.
A finalidade será exclusivamente a emissão de notas fiscais.
Ou seja, o nanoempreendedor continua sendo uma pessoa física, mesmo com esse número para fins fiscais.
Nanoempreendedor tem os mesmos benefícios do MEI? Não.
O MEI é uma forma de formalização que dá acesso a alguns benefícios .
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