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Economia

O que é nanoempreendedor? Veja quem pode se enquadrar na categoria criada pela reforma tributária

Seu Dinheiro ·

A regulamentação da reforma tributária criou uma nova figura para quem trabalha por conta própria e tem um faturamento mais baixo: o nanoempreendedor.

Apesar do nome lembrar o microempreendedor individual (MEI) , as duas categorias não são a mesma coisa.

A principal diferença é que o nanoempreendedor não é uma empresa formalizada.

Ele continua sendo uma pessoa física, ainda que tenha um registro específico para fins fiscais.

Afinal, o que é um nanoempreendedor? O nanoempreendedor é uma pessoa física que exerce uma atividade comercial de forma autônoma e, dentro das regras estabelecidas pela reforma tributária, não é considerada contribuinte dos novos tributos Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS ).

Para se enquadrar nessa categoria, é preciso cumprir dois requisitos: ter faturamento anual de até R$ 40.500 e exercer uma atividade que seja permitida ao MEI.

Esse limite corresponde à metade do teto anual de faturamento do MEI, que é de R$ 81 mil.

Nanoempreendedor tem CNPJ? Aqui está uma diferença que pode causar confusão.

Está prevista a criação de um “CNPJ técnico” para o nanoempreendedor.

Mas atenção: esse número não significa que a pessoa terá uma empresa formalizada.

A finalidade será exclusivamente a emissão de notas fiscais.

Ou seja, o nanoempreendedor continua sendo uma pessoa física, mesmo com esse número para fins fiscais.

Nanoempreendedor tem os mesmos benefícios do MEI? Não.

O MEI é uma forma de formalização que dá acesso a alguns benefícios .

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Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em www.seudinheiro.com — o conteúdo pertence a Seu Dinheiro.

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