NFS-e nacional: empresas do Simples Nacional ganham mais dois meses para se adaptar à nova emissão de notas fiscais
Se você é dono de uma pequena empresa que presta serviços, ganhou mais dois meses para se adaptar a uma mudança importante na emissão de notas fiscais.
A obrigatoriedade de usar o Emissor Nacional da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) , que começaria em 1º de setembro de 2026, foi adiada para 1º de novembro.
A mudança foi determinada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) , por meio da Resolução CGSN nº 191 .
As empresas do Simples Nacional que emitem NFS-e terão de deixar de usar os sistemas municipais e passar a emitir as notas pelo sistema nacional.
A ideia é acabar com a variedade de plataformas usadas atualmente pelas prefeituras e concentrar a emissão em um único padrão.
Mas calma: a novidade não surgiu agora.
A obrigatoriedade já estava prevista para começar em janeiro de 2026, foi adiada para setembro e agora ganhou uma nova prorrogação, desta vez para novembro.
Ou seja, para quem ainda não começou a se preparar, o novo prazo pode ser a última chamada.
O que muda para as empresas do Simples Nacional? Hoje, uma empresa que presta serviços pode encontrar plataformas diferentes de emissão de notas fiscais dependendo da cidade em que atua.
Com a nova regra, as empresas do Simples Nacional passarão a emitir as notas exclusivamente pelo Emissor Nacional da NFS-e, independentemente do município em que estiverem localizadas ou atuarem.
A proposta é justamente criar um documento com layout único em todo o país.
A unificação pode reduzir parte da complexidade operacional e do trabalho burocrático para as empresas, principalmente aquelas que precisam lidar com diferentes sistemas municipais.
Quem terá de usar o novo sistema? A exigência vale para os contribuintes do Simples Nacional que emitem NFS-e.
Entram nesse grupo: Microempresas (MEs); Empresas de Pequeno Porte (EPPs); Empresas com pedido de adesão ao Simples Nacional ainda em análise; e Negócios em disputa administrativa ou com pendências, caso exista possibilidade de enquadramento no regime.
Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em www.seudinheiro.com — o conteúdo pertence a Seu Dinheiro.