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Economia

NFS-e nacional: empresas do Simples Nacional ganham mais dois meses para se adaptar à nova emissão de notas fiscais

Seu Dinheiro ·
NFS-e nacional: empresas do Simples Nacional ganham mais dois meses para se adaptar à nova emissão de notas fiscais

Se você é dono de uma pequena empresa que presta serviços, ganhou mais dois meses para se adaptar a uma mudança importante na emissão de notas fiscais.

A obrigatoriedade de usar o Emissor Nacional da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) , que começaria em 1º de setembro de 2026, foi adiada para 1º de novembro.

A mudança foi determinada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) , por meio da Resolução CGSN nº 191 .

As empresas do Simples Nacional que emitem NFS-e terão de deixar de usar os sistemas municipais e passar a emitir as notas pelo sistema nacional.

A ideia é acabar com a variedade de plataformas usadas atualmente pelas prefeituras e concentrar a emissão em um único padrão.

Mas calma: a novidade não surgiu agora.

A obrigatoriedade já estava prevista para começar em janeiro de 2026, foi adiada para setembro e agora ganhou uma nova prorrogação, desta vez para novembro.

Ou seja, para quem ainda não começou a se preparar, o novo prazo pode ser a última chamada.

O que muda para as empresas do Simples Nacional? Hoje, uma empresa que presta serviços pode encontrar plataformas diferentes de emissão de notas fiscais dependendo da cidade em que atua.

Com a nova regra, as empresas do Simples Nacional passarão a emitir as notas exclusivamente pelo Emissor Nacional da NFS-e, independentemente do município em que estiverem localizadas ou atuarem.

A proposta é justamente criar um documento com layout único em todo o país.

A unificação pode reduzir parte da complexidade operacional e do trabalho burocrático para as empresas, principalmente aquelas que precisam lidar com diferentes sistemas municipais.

Quem terá de usar o novo sistema? A exigência vale para os contribuintes do Simples Nacional que emitem NFS-e.

Entram nesse grupo: Microempresas (MEs); Empresas de Pequeno Porte (EPPs); Empresas com pedido de adesão ao Simples Nacional ainda em análise; e Negócios em disputa administrativa ou com pendências, caso exista possibilidade de enquadramento no regime.

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Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em www.seudinheiro.com — o conteúdo pertence a Seu Dinheiro.

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