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Política

STF suspende julgamento sobre exclusão do Refis em casos de parcelas ínfimas

Consultor Jurídico ·
STF suspende julgamento sobre exclusão do Refis em casos de parcelas ínfimas

Um pedido de vista do ministro André Mendonça interrompeu, na última sexta-feira (14/8), o julgamento em que o Plenário do Supremo Tribunal Federal discute a exclusão de contribuintes do Programa de Recuperação Fiscal (Refis) do governo federal nos casos de “parcelas ínfimas”.

Freepik PGFN criou tese que exclui do Refis contribuintes que pagam valores muito baixos O fim da sessão virtual estava previsto para esta terça-feira (18/8).

Antes da suspensão, dois ministros haviam se posicionado a favor da exclusão.

O Refis é um programa de parcelamento de dívidas tributárias.

O julgamento diz respeito aos casos em que os valores pagos pelas empresas a cada mês são insuficientes para reduzir a dívida de forma significativa.

De acordo com um relatório da Advocacia-Geral da União, acostado ao Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO) de 2025, o julgamento tem um impacto possível de até R$ 80 bilhões nas contas públicas federais.

Contexto Em 2013, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PFGN), órgão da AGU, emitiu um parecer para estipular que, caso os valores recolhidos pelos contribuintes fossem insuficientes para amenizar saldos de dívidas do Refis, os pagamentos não seriam considerados válidos.

Para a PGFN, isso justifica a exclusão do parcelamento, com base no inciso II do artigo 5º da Lei 9.964/2000 , que instituiu o Refis.

Esse trecho prevê que a empresa será excluída se não pagar a dívida por três meses consecutivos ou seis meses alternados — o que ocorrer primeiro.

O argumento da PGFN é que o débito não pode “existir de forma perene” devido ao baixo valor das parcelas pagas.

Isso porque o objetivo do parcelamento é quitar o débito em tempo razoável.

Assim, na visão da órgão, a impossibilidade de adimplência deve ser equiparada à inadimplência, o que permite excluir empresas do programa.

Com isso, contribuintes foram excluídos do Refis e suas dívidas chegaram a patamares altíssimos, devido a juros e correção monetária.

O entendimento da PGFN mais tarde foi respaldado pelo Superior Tribunal de Justiça.

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Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em www.conjur.com.br — o conteúdo pertence a Consultor Jurídico.

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