STF valida legislação que impede pedido de recuperação judicial por devedor contumaz
O Supremo Tribunal Federal validou, em decisão unânime, a proibição de devedores contumazes de pedir recuperação judicial ou permanecer em recuperações já em curso, com possibilidade de mudança do processo de falência.
De acordo com a atual legislação, devedor contumaz é o contribuinte que tenha créditos tributários em situação irregular, inscritos na dívida ativa em valor superior a R$ 15 milhões e que seja equivalente a mais de 100% do seu patrimônio declarado.
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A Corte analisou a ação direta de inconstitucionalidade 7943, que foi ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil questionando um dispositivo previsto na Lei Complementar 225/2026, estabelecido no Código de Defesa do Contribuinte.
A decisão, ocorrida em plenário virtual, seguiu o voto do relator, o ministro Flávio Dino, que considerou a medida legítima e proporcional para combater empresas que adotam a inadimplência tributária como estratégia de negócio.
Na ADI, a OAB argumentava que a regra estabelecida pelo CDC é desproporcional e tem impacto direto sobre a atividade empresarial e o acesso ao Judiciário, além de desequilibrar o sistema de insolvência previsto na legislação de Recuperação Judicial e Falências.
O texto destaca que a LC torna-se uma sanção política indireta ao permitir que uma classificação administrativa tenha poder de inviabilizar a continuidade da atuação de uma empresa.
A OAB também destaca que a possibilidade de se declarar falência sem a devida análise judicial viola o devido processo legal.
Em seu voto, Dino destacou que o dispositivo questionado não representa tal sanção política, e sim uma “restrição legítima e proporcional” para proteger o mercado de agentes econômicos que se utilizam da inadimplência sistemática quanto ao pagamento de tributos como vantagem competitiva.
Para o ministro, as novas regras garantem que sejam protegidas as empresas que atuam de boa-fé e com “lealdade fiscal”.
O relator também destaca que os mecanismos que levam à decretação de falência respeitam o devido processo legal, no qual há direito a exercer o contraditório e a ampla defesa.
Na decisão, Dino contrapôs o argumento da OAB ao reforçar que o número de empresas possivelmente impactadas pela legislação mantida corresponde a aproximadamente 0,081% do total de devedores inscritos na dívida ativa.
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