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Política

Garantismo de ocasião: um prato típico brasileiro

Consultor Jurídico ·
Garantismo de ocasião: um prato típico brasileiro

“As facções são cegos de pontaria infalível.” (Victor Hugo) [1] Nenhuma teoria recebeu com tanto entusiasmo a aprovação da academia jurídica brasileira do que a teoria do garantismo penal.

Mas esse entusiasmo é só acadêmico mesmo: o garantismo não passa, no Brasil, de uma teoria.

Uma bela poesia.

O modelo de justiça criminal brasileiro nunca foi e nunca será garantista, pois o núcleo do garantismo é a proteção do cidadão contra o poder do Estado.

É uma teoria de desconfiança do poder e do arbítrio que lhe é congênito.

E o processo penal em teoria deveria ser o mecanismo de contenção do poder do Estado, deveria ser, portanto, a materialização do garantismo.

No Brasil, o processo penal tem outra função, uma função jacobina: coonestar o abuso estatal, perseguir pessoas, exterminar direitos.

E isso por um motivo simples: o processo penal brasileiro é diariamente contaminado pela política.

E a política é infensa ao devido processo legal e presunção de inocência, pois essas duas garantias são obstáculos aos seus objetivos, que é o mero extermínio moral e jurídico do adversário político.

Lição Spacca … Os brasileiros poderiam muito bem aprender uma lição inestimável dos ingleses, que são nossos professores quando o tema é liberdade e justiça.

A Inglaterra sempre foi o país de onde se devem extrair as melhores lições de liberdade.

O nosso Rui, no período que lá esteve, não pode deixar de constatar essa virtude do povo inglês de que somos tão carentes: “Esse hábito de colocar os direitos permanentes da justiça em altura inacessível às conveniências do governo, às crises da política, ao clamor dos tormentos populares é a virtude cardeal da Inglaterra.” [2] Nenhum povo pode pretender estabelecer um Estado Constitucional de Direito enquanto a Justiça não estiver acima de qualquer interesse ou ideologia política, pois a Justiça — e o processo que é seu instrumento de aplicação — só preserva os direitos do cidadão quando a política não lhe orienta os rumos.

Mas o sistema de justiça brasileiro é assim pois existe algo antes que está na sua base: a mentalidade inquisitiva.

O sistema inquisitivo sempre foi historicamente vinculado a regimes absolutistas, que cooptavam o processo penal para atingir os fins privados e políticos dos detentores do poder.

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Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em www.conjur.com.br — o conteúdo pertence a Consultor Jurídico.

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