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Política

Atestado falso impede estabilidade provisória e condena gestante por má-fé

Consultor Jurídico ·
Atestado falso impede estabilidade provisória e condena gestante por má-fé

A apresentação de atestado falso ou com conteúdo adicional configura ato de improbidade e sustenta a demissão por justa causa .

Em consequência, mesmo que a empregada seja gestante , a estabilidade provisória não a alcança, uma vez que o benefício só se estende para dispensas arbitrárias ou sem justa causa.

Freepik Trabalhadora foi acusada de ato de improbidade e condenada por litigância de má-fé Com esse fundamento, a juíza Natália Alves Resende Gonçalves, da 1ª Vara do Trabalho de Itumbiara (GO), rejeitou os pedidos de uma mulher para garantir a ela os benefícios da estabilidade provisória de gestantes.

A trabalhadora também foi condenada por litigância de má-fé .

O caso teve início depois da empregada ser admitida em contrato com prazo determinado e, antes de completar um mês de trabalho, ser dispensada antecipadamente.

No mês seguinte, a trabalhadora descobriu que estava grávida desde antes da rescisão, e então comunicou à empresa, que a readmitiu.

Ocorre que a gestante apresentou à empregadora diversas recomendações e atestados médicos que recomendavam que a trabalhadora evitasse utilizar escadas e, ainda, trabalhasse home office.

A empresa estranhou os documentos e entrou em contato com a médica responsável, descobrindo que a profissional não determinou que a empregada atuasse de casa.

Por isso, a empregadora demitiu a gestante por justa causa.

A mulher então ajuizou a ação, afirmando que não alterou os documentos e que a redação da recomendação de trabalho home office foi feita por auxiliares da médica, o que justifica as grafias diferentes no documento.

Com isso, ela pediu reversão da justa causa, reconhecimento da estabilidade provisória da gestante e os benefícios decorrentes.

Por sua vez, a ré argumentou que a trabalhadora quis induzir a empresa a erro e que a própria médica negou ter autorizado o trecho referente ao serviço de casa.

Sustentou que a penalidade foi devida, uma vez que a justa causa está baseada em ato de improbidade.

Discrepância evidente Ao analisar os documentos, a juíza constatou grafias, espaçamentos e organização gráfica evidentemente diferentes entre todo o atestado e o parágrafo final, em que constava ser crucial a aplicação de home office à gestante.

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Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em www.conjur.com.br — o conteúdo pertence a Consultor Jurídico.

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