Projeto permite deduzir academia e personal trainer do IR
O projeto de lei 2.469 de 2026 permite deduzir do Imposto de Renda gastos com academias, equipamentos de ginástica e profissionais de educação física.
O texto classifica esses serviços e produtos como de interesse para a saúde pública e os equipara a serviços de saúde para fins tributários.
O limite anual será de R$ 3.00 para o pagador de impostos mais R$ 1.500 por dependente.
Para assegurar o abatimento, as despesas deverão ser comprovadas por recibos ou notas fiscais eletrônicas que identifiquem o CPF do usuário e o CNPJ do prestador do serviço.
IMPOSTO DAS ACADEMIAS O projeto também autoriza municípios e o Distrito Federal a reduzir a alíquota do ISS (Imposto Sobre Serviços) para academias e centros de condicionamento físico.
A alíquota não poderá ser inferior a 2%.
Em contrapartida, os estabelecimentos beneficiados deverão oferecer pelo menos 10% de suas vagas com preços sociais ou gratuidade para pessoas atendidas por programas sociais do governo federal.
ECONOMIA PARA O SUS O autor da proposta, deputado Capitão Augusto (PL-SP), afirma que incentivar a atividade física ajuda a prevenir doenças crônicas como diabetes, hipertensão e obesidade.
Segundo o congressista, a prevenção pode reduzir os custos do SUS (Sistema Único de Saúde).
O deputado afirma que o exercício físico tem papel preventivo comparável ao de tratamentos médicos.
“Se o governo já concede isenções a serviços médicos e remédios, é razoável e constitucional reconhecer que o condicionamento físico desempenha papel preventivo equivalente” , declara o autor.
PRÓXIMAS ETAPAS A proposta será analisada, em caráter conclusivo , pelas 1) comissões de Saúde, 2) de Finanças e Tributação e 3) de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Este texto foi publicado originalmente pela Agência Câmara em 11 de agosto de 2026.
Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em www.poder360.com.br — o conteúdo pertence a Poder360.