Prazo dobrado para recurso vale mesmo quando Defensoria se habilita tardiamente
A Defensoria Pública tem direito ao prazo em dobro para recorrer mesmo que tenha se habilitado nos autos já com esse período em andamento.
Nesse caso, o início do prazo recursal deve ser considerado o mesmo: a data de publicação da sentença.
Divulgação/STJ Nancy Andrighi explicou início da contagem
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