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Política

A volta à normalidade constitucional e democrática

Consultor Jurídico ·
A volta à normalidade constitucional e democrática

A última década da vida brasileira foi, sem dúvida, marcada por problemas graves.

Houve uma pandemia, houve ameaças às instituições democráticas.

Hoje, porém, não mais existe a pandemia nem as velhas ameaças às instituições democráticas.

Há uma ameaça , mas vem dos antigos “defensores” da democracia, que abusam o poder e parecem querer impor uma tirania.

Essa ameaça, hoje, provém do descumprimento das normas constitucionais, por parte de seus guardiães.

Paradoxalmente , estes que, no passado diziam lutar pela democracia, hoje, se servem de poderes extraordinários para impor o seu arbítrio e defender os seus interesses e de seus parceiros.

Temos hoje, diante dos olhos, uma traição à democracia, pois os seus autores não têm legitimidade democrática, por força de sua conduta, bem como por-que seu poder não provém do povo, mas de designações políticas.

A observância da Constituição-cidadã, que hoje é desobedecida, é um elemento imprescindível para a democracia moderna.

Ela é condição de uma governança em que realmente o povo seja a origem do Poder — “todo poder emana do povo”, bem como dos freios e contrapesos que impedem o abuso por parte de todos os agentes da governança.

Mormente – insista-se – pelos guardiães da Constituição.

Sem o respeito a essa Constituição, que ordena a governança democrática, não há democracia e sim uma fingida atuação democrática, que, na verdade se torna uma ditadura disfarçada.

Sendo exercida pelo punhado de membros da mais alta corte, ainda é uma oligarquia.

Ora, na lição imperecível de Aristóteles, a oligarquia é sempre negativa e está entre as formas de governo que não atendem ao bem comum.

É o governo supremo confiado a um grupo que não atua no interesse comum, e sim em benefício de vantagens pessoais, ou de seu bloco de convivas.

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Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em www.conjur.com.br — o conteúdo pertence a Consultor Jurídico.

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