STF valida leis estaduais que retiram benefícios fiscais de empresas ligadas à Moratória da Soja
Foto: Pixabay O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira (12), validar a Moratória da Soja, acordo firmado há 20 anos por empresas que atuam no setor para barrar a compra de soja de áreas desmatadas após 2008.
Por maioria de votos, o plenário do Supremo entendeu que o pacto privado entre as empresas está de acordo com a Constituição e ajuda a preservar o meio ambiente.
A Corte também determinou o arquivamento de processos administrativos que estão no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) para contestar a validade da moratória e solicitar indenizações.
A Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais ( Abiove ) solicitou uma ação contra a lei de Mato Grosso que restringiu a concessão de benefícios fiscais para empresas que participam de acordos que limitam a expansão agropecuária.
Uma lei de Rondônia que trata do mesmo tema também foi contestada.
O voto condutor do julgamento foi proferido por Flávio Dino.
O ministro entendeu que leis estaduais podem restringir benefícios fiscais e também se manifestou sobre a compatibilidade do acordo com a Constituição.
“A Moratória da Soja existe e amanhã pode continuar a existir.
Nada está a impedir que atores privados pactuem relações de compra e venda, de acordo com suas políticas empresariais”, afirmou.
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