Uso de diploma escolar falso para registrar candidatura justifica cassação
O uso de diploma escolar falso para registro de candidatura é ato que vulnera a fé pública eleitoral e configura abuso de poder, punível em ação de investigação judicial eleitoral (Aije).
Freepik Diploma falso foi usado para comprovar alfabetização no registro da candidatura Com esse entendimento, o Tribunal Superior Eleitoral decidiu cassar o registro de Moaci do Licuri (PT), vereador eleito de Pé de Serra (BA) nas eleições de 2024.
Ele foi alvo de Aije porque apresentou diploma escolar falsificado no ato da candidatura, medida necessária para comprovar escolaridade e alfabetização e que pode ser suprida pela simples apresentação da carteira nacional de habilitação (CNH).
O candidato primeiro apresentou o documento falsificado e, posteriormente, juntou a CNH.
O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia afastou a punição e julgou a Aije improcedente.
O TSE reformou o acórdão e impôs a cassação do registro e do mandato.
Diploma falso Relator do recurso, o ministro André Mendonça destacou que o ato consciente de instrução do requerimento de registro de candidatura com documento falso é conduta atentatória à lisura do pleito, por induzir em erro a Justiça Eleitoral, além de crime .
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