Jota Quest é associado a caso de Viih Tube; banda pode cancelar show de casamento?
Uma fala de Viih Tube nas redes sociais sobre uma banda “cara” que cancelou a participação em seu casamento tomou grandes proporções.
Ela não revelou o nome da banda, mas o Jota Quest passou a ser associado ao episódio.
A influencer, que se casou com Eliezer no último fim de semana, fez um vídeo compartilhando coisas que não deram certo no evento e mencionou o problema com a banda.
Ela afirmou ainda que a contratação seria paga integralmente, sem permuta, e que o cancelamento partiu do fornecedor.
A confusão levantou uma questão jurídica: em uma contratação desse tipo, a banda pode cancelar o show por decisão própria? Especialistas ouvidos pelo InfoMoney explicam o que pesa nessa análise e quais direitos o consumidor pode reivindicar.
Uma banda pode cancelar show já contratado? Em regra, uma banda não pode simplesmente desistir de uma apresentação depois de assumir o compromisso.
Segundo Thiago Campbell, do Fonseca Brasil Serrão Advogados, o cancelamento por parte do fornecedor precisa estar amparado por uma situação prevista em lei ou pelo próprio descumprimento de quem contratou o serviço.
Entre essas situações, estão casos de força maior, como um acontecimento externo e inevitável que impeça a realização do show.
Já uma repercussão negativa envolvendo o contratante ou o receio de desgaste de imagem, por si só, não tornam impossível a prestação do serviço.
“É compreensível que um artista se preocupe com a imagem associada ao seu nome, e isso é até previsto em contratos de patrocínio.
Mas em um show de festa privada o que se contratou foi a música, não a publicidade”, afirma Thiago.
Leia também: O que é a taxa de rolha? Entenda se a prática é abusiva contra consumidores Há ainda uma diferença importante no episódio relatado por Viih Tube.
Ao afirmar que pagaria o valor integral pela apresentação, sem permuta, parceria ou desconto, a influenciadora descreve uma contratação que pode ser enquadrada como relação de consumo, segundo Jefferson Leão Pires, advogado do Poliszezuk Advogados.
Nesse cenário, as proteções do Código de Defesa do Consumidor (CDC) também entram na análise.
Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em www.infomoney.com.br — o conteúdo pertence a InfoMoney.