Psicóloga é condenada por acusar homem de estuprar filho em ação de guarda
A 10ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de uma psicóloga ao pagamento de R$ 35 mil por danos morais a um pai vítima de falsas acusações de abuso contra o filho.
A imputação foi feita em documento juntado pela mãe da criança em ação de guarda e regulamentação de visitas.
O documento, denominado “Relatório de Estudo Psicológico”, levou à suspensão da liminar que havia deferido ao pai autorização para visitar quinzenalmente o filho aos domingos.
Sem contato com o menino por cerca de dois anos devido à suspensão da liminar, o homem afirmou ter amargado dano à honra e à imagem, principalmente porque o laudo da psicóloga embasou boletim de ocorrência de estupro de vulnerável registrado pela mãe do garoto, resultando na instauração de inquérito policial.
Freepik TJ-SP considerou que relatório não tinha lastro probatório e foi feito sem base técnica “Tomando por base apenas o depoimento unilateral da genitora, vê-se que a ré, valendo-se de sua qualificação profissional, após apenas uma sessão de interação com o menor, à época com menos de 4 anos de idade, consignou em seu relatório, de forma assertiva, ter sido o infante vítima de estupro por parte de seu genitor”, observou a desembargadora Angela Moreno Pacheco de Rezende Lopes, relatora da apelação da psicóloga.
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