quinta-feira, 20 de agosto de 2026 📬 Resumo no TelegramPortaisSobre🌓
🇧🇷 BR ▾
ÚLTIMAS
IA não substitui senso crítico, diz fundadora da Colletivo Design Greve dos bancários perde força com avanço do banco digital Luxo para pets: hotel com cinema e cromoterapia tem diária de até R$ 650 Corinthians precifica imagem em R$ 22 milhões e perde controle do caso Estudou até a 3ª série, abriu restaurante no quintal e cozinha para Netflix Encomenda à noite e delivery em 15 minutos: qual o preço disso? Dólar abre a R$ 5,19, com petróleo e dívida recorde dos EUA no radar Lucro do Walmart cresce 28,8% e atinge US$ 9,4 bilhões no 2º trimestre Após testes na Vale, Vibra amplia oferta de diesel de maior rendimento Justiça condena fundador da Evergrande e ex-homem mais rico da Ásia à prisão perpétua IA não substitui senso crítico, diz fundadora da Colletivo Design Greve dos bancários perde força com avanço do banco digital Luxo para pets: hotel com cinema e cromoterapia tem diária de até R$ 650 Corinthians precifica imagem em R$ 22 milhões e perde controle do caso Estudou até a 3ª série, abriu restaurante no quintal e cozinha para Netflix Encomenda à noite e delivery em 15 minutos: qual o preço disso? Dólar abre a R$ 5,19, com petróleo e dívida recorde dos EUA no radar Lucro do Walmart cresce 28,8% e atinge US$ 9,4 bilhões no 2º trimestre Após testes na Vale, Vibra amplia oferta de diesel de maior rendimento Justiça condena fundador da Evergrande e ex-homem mais rico da Ásia à prisão perpétua
Política

Cessão de crédito dispensa identificação nominal de cada devedor, decide TJ-BA

Consultor Jurídico ·
Cessão de crédito dispensa identificação nominal de cada devedor, decide TJ-BA

No contrato de cessão de crédito não é necessário indicar individualmente o nome de cada devedor cuja dívida foi transferida à cessionária.

A data, a origem comum da obrigação e a ausência de comprovação de pagamento são suficientes para demonstrar que a nova empresa tem legitimidade para fazer a cobrança e inscrever o nome do devedor em cadastros de proteção ao consumidor.

Magnific Código Civil permite cessão de crédito e não exige concordância da parte devedora Com esse entendimento, a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia reformou uma sentença da 19ª Vara de Relações de Consumo de Salvador e rejeitou os pedidos de uma consumidora que buscava anular uma dívida cobrada por um fundo de investimento.

Por unanimidade, o colegiado reconheceu que a inscrição do nome em cadastro restritivo foi legítima, afastando a condenação por danos morais.

O caso se originou com a inscrição do nome da autora em cadastros de proteção ao crédito.

Ocorre que a empresa credora assinou um contrato de cessão de crédito com um fundo de investimentos.

Este passou a ser o novo credor da dívida e por essa razão inscreveu o nome da consumidora nos cadastros.

Ao negar a relação jurídica entre o fundo e a dívida, a consumidora ajuizou uma ação requerendo o reconhecimento de inexistência dos créditos e a retirada de seu nome das plataformas de proteção.

Em primeira instância, o juízo acolheu os pedidos para declarar a inexistência do débito.

Determinou a exclusão do nome da autora dos cadastros e o pagamento à consumidora de uma indenização de R$ 3 mil.

No entanto, o fundo de investimentos apelou ao TJ-BA sustentando que os contratos firmados entre a autora e a primeira empresa, em conjunto com o reconhecimento por biometria facial para confirmar a adesão ao contrato, comprovavam a relação jurídica.

Nome por nome Relatora do processo, a juíza convocada Marielza Maués Pinheiro Lima explicou que a cessão de créditos entre duas empresas é possível graças ao artigo 286 do Código Civil e não exige concordância da parte devedora.

Por isso, o fundo de investimentos era credor legítimo dos valores devidos pela autora.

Para a magistrada, os documentos juntados pela empresa, como termo de adesão assinado, biometria facial e faturas que comprovam a utilização do crédito, demonstram a validade da contratação e afastam as alegações de contratação inexistente.

Ler a notícia completa no Consultor Jurídico ›

Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em www.conjur.com.br — o conteúdo pertence a Consultor Jurídico.

Mais de Consultor Jurídico

Ver tudo ›

Mais em Política

Ver tudo ›