Cessão de crédito trabalhista: quando receber antes pode valer mais do que esperar
A Justiça do Trabalho foi criada para assegurar que o trabalhador receba, em tempo razoável, verbas essenciais à sua sobrevivência.
Entretanto, entre a sentença favorável e o efetivo pagamento, muitas vezes há um longo percurso marcado por recursos, dificuldades na execução, mudanças jurisprudenciais e incertezas quanto à capacidade financeira do devedor.
Nesse cenário, cresce no Brasil um mercado ainda pouco debatido, mas que responde a uma necessidade concreta: a cessão de créditos trabalhistas.
Magnific Cessão de crédito trabalhista em discussão O instituto desperta resistências.
Há quem enxergue a venda do crédito com deságio como uma perda patrimonial para o trabalhador.
Essa percepção, embora compreensível, nem sempre resiste a uma análise econômica mais ampla.
Em diversas situações, antecipar o recebimento representa uma decisão racional, eficiente e socialmente vantajosa.
A legislação brasileira não proíbe a cessão de créditos trabalhistas.
Ao contrário, o Código Civil autoriza a cessão de créditos como regra geral, inexistindo vedação expressa na Consolidação das Leis do Trabalho para créditos já reconhecidos judicialmente.
A jurisprudência também caminhou nessa direção ao reconhecer que a natureza alimentar do crédito permanece preservada mesmo após sua cessão.
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