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CCJ aprova prazo de cinco anos para ação disciplinar em cartórios

Congresso em Foco ·
CCJ aprova prazo de cinco anos para ação disciplinar em cartórios

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira (12) o projeto que estabelece prazo de cinco anos para a abertura de ações destinadas à aplicação de sanções administrativas contra notários e registradores . A proposta já passou pela Câmara dos Deputados e segue agora para o plenário do Senado.

Relatora do projeto de lei (PL) 3.453/2024 , a senadora Dra. Eudócia (PSDB-AL) apresentou parecer favorável e pediu que a matéria tramite em regime de urgência. O requerimento foi acolhido pela comissão.

De autoria do deputado Felipe Carreras (PSB-PE), o projeto altera a Lei dos Cartórios para determinar que a ação para aplicação de sanções administrativas prescreva em cinco anos, contados a partir da ocorrência da infração. Em casos de infrações permanentes, o prazo começa a correr quando a irregularidade deixar de existir.

Atualmente, a legislação prevê infrações e penalidades aplicáveis aos profissionais de cartórios, mas não estabelece prazo específico de prescrição nem define o início dessa contagem.

Segundo o parecer de Eudócia, a ausência de uma regra levou tribunais a recorrerem por analogia à Lei 8.112/1990, que estabelece prazo de cinco anos para determinadas ações disciplinares contra servidores públicos federais, ou a estatutos de servidores estaduais.

A relatora argumenta que a divergência provoca insegurança jurídica. O parecer também cita decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), de maio de 2025, que defendeu a aplicação da Lei 8.112 para preencher a lacuna enquanto não houver regra específica.

"A aprovação da matéria com certeza contribuirá para trazer maior segurança jurídica para a atividade cartorial, garantindo tanto o interesse público como os direitos daqueles que lá atuam", afirmou Eudócia.

A Câmara dos Deputados aprovou o projeto em 28 de abril de 2026, na forma de substitutivo da deputada Luisa Canziani (PSD-PR).

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