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Política

STJ rejeita revisão bilionária de juros do empréstimo compulsório à Eletrobras

Consultor Jurídico ·
STJ rejeita revisão bilionária de juros do empréstimo compulsório à Eletrobras

A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu não rever as teses que afastaram a prescrição dos juros remuneratórios reflexos devidos sobre os valores dos empréstimos compulsórios da Eletrobras.

Fernando Frazão/Agência Brasil Tese mantida fará Eletrobras pagar R$ 4,8 bilhões em juros pelo empréstimo compulsório Por maioria de votos, o colegiado rejeitou a tentativa de anular uma parte relevante da derrota sofrida pela Eletrobras nas teses dos Temas 65, 66 e 67 dos recursos repetitivos, julgados em 2009.

A revisão foi pedida pela empresa, que foi privatizada em 2022 e hoje se chama Axia Energia.

A alegação foi de que a proclamação do resultado não foi condizente com o conteúdo dos votos dados há 16 anos.

O relator, ministro Teodoro Silva Santos, votou por dar razão ao pedido, mas ficou vencido.

A revisão aliviaria parte dos cerca de R$ 4,8 bilhões que a empresa tem provisionado para pagamento desses juros em 2,7 mil processos.

Desde 2018, a Eletrobras já pagou R$ 669 milhões discutidos em 730 processos.

Esse passivo é apontado como barreira para o crescimento, o fluxo de caixa, o valor das ações e a distribuição de dividendos — considerando que ela ainda é 46,6% da União.

Empréstimo compulsório O caso diz respeito à forma como foram devolvidos os valores do empréstimo compulsório.

Esse empréstimo foi instituído em favor da então estatal e pago por grandes consumidores industriais para financiar a expansão do setor elétrico brasileiro, conforme a Lei 4.156/1962.

O valor pago por cada consumidor gerou crédito em seu favor no dia 1º de janeiro do ano seguinte, com remuneração de 6% ao ano, além de correção monetária.

O empréstimo durou até 1993.

Com autorização de lei, a Eletrobras fez o pagamento por conversão dos valores em ações, homologada em três Assembleias Gerais Extraordinárias, realizadas em 1988, 1990 e 2005.

O problema é que os critérios de cálculo não levaram em consideração a desvalorização da moeda brasileira no período, marcado por seguidas crises econômicas.

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Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em www.conjur.com.br — o conteúdo pertence a Consultor Jurídico.

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