Direito Administrativo Sancionador como instrumento regulatório
O Direito Administrativo Sancionador estruturou-se a partir da necessidade de disciplinar e controlar o poder punitivo estatal.
Para tal objetivo, muitos desafios precisaram ser enfrentados, aí incluído o de saber em que medida e mediante que adaptações e matizações os princípios constitucionais penais se aplicam ao exercício do poder punitivo estatal na esfera administrativa.
Conheça o JOTA PRO Poder, plataforma de monitoramento que oferece transparência e previsibilidade para empresas Não obstante, os anos mais recentes têm mostrado o quanto a mera disciplina do poder punitivo estatal é insuficiente para assegurar a conformidade e o cumprimento de obrigações legais.
Dentre os fatores contemporâneos que podem ser lembrados para essa análise, podemos citar os seguintes: a falência do modelo comando-controle, diante da impossibilidade material de que o Estado fiscalize e assegure o cumprimento da ordem jurídica apenas por meio da previsão e imposição de sanções; o reconhecimento de que a previsão e a aplicação de sanções não necessariamente asseguram o cumprimento de obrigações legais; a crise do modelo de racionalidade humana e os achados da economia comportamental, o que reforça a constatação de que a previsão de sanções e mesmo a efetividade da sua aplicação não necessariamente trarão o efeito dissuasório pretendido; as peculiaridades do ilícito corporativo, o que exige do Direito Administrativo Sancionador um olhar diferenciado para tais casos; a importância dos programas de conformidade, no sentido de ressaltarem o protagonismo dos regulados no cumprimento da legislação, inclusive no que se refere à compreensão e à aceitação das razões pelas quais é importante o comportamento virtuoso, sem o que dificilmente se modifica o comportamento individual e muito menos o coletivo.
O cenário descrito traz impactos diretos na forma como o Estado deve regular as atividades econômicas e na própria ressignificação do Direito Administrativo Sancionador, que assume a função de instrumento de desenho regulatório e de produção de incentivos para a conformidade dos agentes regulados.
Assim, ao lado da sanção, o Estado precisa se utilizar de um pacote mais amplo de ferramentas, incluindo medidas de prevenção, persuasão, reparação e incentivos às iniciativas individuais e aos programas de conformidade.
Sob essa perspectiva, a sanção torna-se apenas uma das inúmeras medidas a serem tomadas em casos de descumprimento da legislação e, exatamente por ser a mais drástica, aquela que seria apenas devida quando as demais se mostrarem infrutíferas, a partir de um escalonamento previamente definido.
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