Como a reforma tributária vai afetar o MEI?
A reforma tributária vai mudar a forma como empresas pagam impostos no Brasil.
Para quem é microempreendedor individual (MEI) , porém, a boa notícia é que a principal preocupação — pagar mais imposto — não deve se concretizar.
O empreendedor continuará pagando a contribuição mensal fixa do regime, formada pelo recolhimento previdenciário de 5% sobre o salário-mínimo e por valores de R$ 1 a R$ 6, conforme a atividade exercida.
Em 2026, o valor varia de R$ 82,05 a R$ 87,05 por mês, recolhidos por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS-MEI) .
Também não haverá cobrança de Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) sobre as operações de venda realizadas pelo MEI ou nos documentos fiscais emitidos por ele.
Mas isso não significa que nada vai mudar.
A reforma traz alterações na emissão de notas fiscais e também pode exigir mais atenção à organização financeira do negócio.
O que a reforma tributária muda para o MEI? Hoje, o MEI é obrigado a emitir nota fiscal quando vende para uma pessoa jurídica.
A partir de 1º de janeiro de 2027, essa exigência será ampliada: o microempreendedor deverá emitir documento fiscal em todas as vendas, inclusive para pessoas físicas.
A nova regra prevê a emissão de documento fiscal nas vendas de mercadorias e nas prestações de serviços realizadas pelo MEI.
Para os serviços, continuará sendo utilizada a Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) de padrão nacional, que é emitida gratuitamente.
Já nas operações com mercadorias e em determinadas prestações de transporte, a regulamentação prevê a utilização preferencial e gratuita da Nota Fiscal Fácil (NFF).
Entenda o que é a reforma tributária A reforma tributária , estabelecida pela Emenda Constitucional nº 132/2023 e pela Lei Complementar nº 214/2025 , muda a forma como o Brasil cobra impostos sobre o consumo.
A proposta é substituir cinco tributos — PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS — por um modelo baseado principalmente em dois novos impostos: a CBS , que substitui IPI, PIS e Cofins, e o IBS, que entra no lugar do ICMS e do ISS.
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