Empregador é condenado a pagar R$ 100 mil em danos morais após resgate de trabalhadores que dividiam comida com animais
Quarto dos trabalhadores em trabalho análogo a escravidão em Serra do Salitre Policia Militar O dono de uma carvoaria foi condenado ao pagamento de R$ 100 mil por danos morais coletivos após três trabalhadores que dividiam a comida com animais serem resgatados em condições degradantes.
O valor que será destinado ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
A decisão da Justiça do Trabalho, divulgada na segunda-feira (24), não divulgou os valores das indenizações de danos morais individuais que os trabalhadores de 30, 33 e 36 anos receberão. ✅ Clique aqui e siga o perfil do g1 Triângulo no WhatsApp Na carvoaria, não havia banheiro adequado e a alimentação era controlada.
A comida ficava trancada no quarto do patrão e, muitas vezes, estava em péssimas condições de higiene.
Enquanto isso, a geladeira dos trabalhadores estava vazia.
Apesar das condições precárias e da comida controlada, os trabalhadores ainda dividiam o pouco que tinham com os animais da fazenda para evitar que os bichos morressem de fome.
Agora no g1 A situação terminou em setembro de 2024, quando os próprios trabalhadores procuraram a Polícia Militar (PM) para denunciar o patrão, Célio Muniz Batista.
Os trabalhadores atuavam sem registro em carteira e, segundo o Ministério Público do Trabalho (MPT), enfrentavam jornadas exaustivas, falta de pagamento regular, ausência de equipamentos de proteção, alojamento inadequado, falta de água potável e de instalações sanitárias adequadas.
Além das condições precárias de trabalho, eles também viviam em alojamento inadequado.
O local não oferecia condições mínimas de descanso e higiene, e a alimentação era controlada pelo empregador.
Com a decisão, a Justiça reconheceu o vínculo de emprego dos três trabalhadores e determinou o pagamento dos valores devidos a eles.
A sentença também estabeleceu medidas para evitar que outros funcionários sejam submetidos às mesmas condições.
Em caso de descumprimento, foi fixada multa de R$ 5 mil por obrigação, caso novas irregularidades sejam constatadas.
Além da reparação financeira, a sentença obriga o empregador a cumprir normas trabalhistas e de saúde e segurança.
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