Motorista compra carro usado, faz seguro e meses depois descobre durante uma blitz que uma pendência do antigo proprietário ainda impede a regularização completa do veículo
O problema só apareceu quando o veículo foi parado durante uma fiscalização
Whastapp Facebook Linkedin Twitter COMPARTILHAR Dois anos de economia levaram Daniel a um hatch 2016 com uma pendência do antigo proprietário que ele não tinha como enxergar no dia da compra. Pagou em uma loja da cidade, fez seguro no mesmo mês e guardou cada recibo numa pasta. Em uma blitz de abril , o agente avisou que o carro seguia sem transferência concluída no Detran . A história é fictícia, mas repete um roteiro comum.
Ele fez tudo o que se costuma recomendar. Levou um mecânico de confiança para olhar o motor, negociou R$ 4 mil de desconto, pediu nota fiscal e saiu da loja com o recibo assinado pelo antigo dono, Márcio . Guardou até a conversa do aplicativo.
Comprar de uma revenda dá ao comprador a proteção do Código de Defesa do Consumidor , que no artigo 18 responsabiliza o fornecedor por defeitos que tornam o produto impróprio para o uso. Um carro que não pode ser transferido entra nessa conversa.
A rotina de quem paga tudo em dia deu um nó em cinco minutos. O agente consultou a placa, olhou a tela e informou que o veículo ainda constava em nome de Márcio , com débitos anteriores à venda e uma restrição lançada no cadastro.
O seguro estava ativo, o IPVA daquele ano estava pago e o carro rodava sem barulho estranho. Só que o sistema do Detran não enxerga pasta de recibos. Ele enxerga registro, e o registro ainda apontava para outra pessoa.
A regra está no Código de Trânsito Brasileiro . O artigo 123 determina novo registro quando o veículo muda de dono, com prazo de 30 dias para o comprador providenciar a transferência.
O ponto que trava tudo é o artigo 124 : o novo documento só sai com os débitos do veículo quitados, incluindo multas e tributos anteriores. E o artigo 233 classifica como infração grave deixar de registrar no prazo, com retenção do carro para regularização.
No caso de Daniel , a dívida não era dele, mas a lei prende o débito ao carro, não ao CPF de quem dirige. As pendências que aparecem com mais frequência nesse tipo de negócio são estas:
Não fica, e é aí que entra o Código Civil . O artigo 441 trata do vício oculto, o defeito que já existia e não aparecia na inspeção, e o artigo 447 responsabiliza o vendedor quando o comprador perde ou fica impedido de usar plenamente o bem.
Essas regras existem porque muita gente já pagou duas vezes pelo mesmo carro: uma na compra, outra na dívida herdada sem saber. O legislador escolheu vincular o débito ao veículo para proteger a cobrança pública, e equilibrou isso dando ao comprador o direito de voltar-se contra quem vendeu.
A diferença entre a compra de Daniel e uma compra blindada não está no preço pago, no cuidado com o motor ou na confiança na loja, mas nas verificações feitas antes da assinatura.
A comparação entre o caminho que ele seguiu e o que a lei pede fica clara na tabela:
O personagem fictício não foi descuidado. Ele pechinchou bem, cuidou da parte mecânica, contratou seguro e pagou o que devia. O que faltou foi olhar a parte do carro que não se vê no capô: o cadastro da placa e o que já estava pendurado nele.
Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em oantagonista.com.br — o conteúdo pertence a O Antagonista.