STJ veta regime híbrido de PMPF e MVA para base de cálculo do ICMS-ST
Para apurar a base de cálculo do ICMS por substituição tributária (ICMS-ST), o legislador estadual pode instituir o modelo do Preço Médio Ponderado ao Consumidor (PMPF) em substituição ao da Margem do Valor Agregado, mas a escolha por um exclui a possibilidade do outro.
Gustavo Lima/STJ Regime híbrido para calcular ICMS-ST foi vetado no voto vencedor do ministro Bellizze Essa conclusão é da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que julgou ilegal um trecho de um decreto de Rondônia que instituiu sistema de gatilho fiscal para a tributação sobre determinados produtos.
O resultado, por 3 votos a 2, alinha a 2ª Turma ao posicionamento assumido pela 1ª Turma sobre o tema.
Com os recursos já julgados, foram declarados ilegais os sistemas de gatilhos adotados por Rondônia, Rio de Janeiro e São Paulo.
Regime híbrido e ilegal O sistema rondoniense foi desenhado para permitir a arrecadação do ICMS-ST sempre sobre o maior valor possível, a partir da margem de variação entre os dois métodos.
A base é o PMPF, um valor fixo definido pela Secretaria da Fazenda a partir de pesquisas periódicas para identificar o preço médio real praticado nas prateleiras do estado.
Já a MVA é uma porcentagem que estima o ganho ao longo da cadeia.
Em Rondônia, o cálculo do ICMS-ST seria feito a partir do PMPF até o ponto em que a MVA fique mais de 20% acima dele, momento em que seria substituído.
Esse é o chamado gatilho fiscal, que ambas as turmas do STJ agora vetam.
Prevaleceu a posição do relator, ministro Marco Aurélio Bellizze, que propôs esse alinhamento jurisprudencial.
Votaram com ele os ministros Teodoro Silva Santos e Afrânio Vilela.
Voto vencedor A conclusão de Bellizze é que a Lei Kandir (Lei Complementar 87/1996) autoriza, no artigo 8º, parágrafo 6º, a adoção do PMPF em substituição ao método da MVA, previsto no inciso II do caput do mesmo dispositivo legal.
Ela não permite, no entanto, a adoção simultânea de dois modelos de base presumida condicionados ao preço praticado pelo substituto.
Ou seja, quem escolhe o PMPF não pode eleger um gatilho fiscal para voltar à MVA.
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