Para não aumentar desequilíbrio entre as partes de ação penal, HC só pode ser usado pela defesa
O Habeas Corpus destina-se a proteger um acusado de injusta ameaça à liberdade de ir e vir.
Portanto, só pode ser usado pela defesa.
Caso fosse permitido seu manejo pela acusação ou pela vítima, aumentaria o desequilíbrio entre as partes do processo penal.
É o que afirmam especialistas ouvidos pela revista eletrônica Consultor Jurídico .
Magnific Para especialistas, Habeas Corpus só cabe quando houver injusta ameaça à liberdade A discussão surgiu com uma decisão do Superior Tribunal de Justiça de 13 de agosto contra um Habeas Corpus impetrado pela Defensoria Pública do Rio Grande do Sul para reabrir uma ação penal contra um réu acusado de violência doméstica.
O homem foi denunciado pelo crime de ameaça contra sua ex-companheira por meio de videochamada.
O Juizado da Violência Doméstica de Rio Grande absolveu o réu por insuficiência de provas.
O Ministério Público tomou ciência da sentença absolutória, mas deixou transcorrer o prazo para recurso.
Diante da inércia do MP, a ex-companheira, representada pela Defensoria Pública, interpôs apelação quase três meses depois, para tentar obter a condenação.
A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul não conheceu do recurso por intempestividade, visto que a apelação foi protocolada fora do prazo legal.
A Defensoria, então, impetrou HC perante o STJ, colocando a vítima como paciente.
A instituição alegou que o prazo recursal da ofendida não poderia fluir sem que ela fosse intimada de forma prévia e efetiva sobre a absolvição.
A ministra em exercício do STJ Nilsoni de Freitas concedeu liminar para determinar que o TJ-RS analisasse novamente a admissibilidade do recurso da vítima.
A magistrada avaliou que a mulher não havia sido devidamente comunicada sobre a sentença, um direito dela conforme o artigo 201, parágrafo 2º, do Código de Processo Penal.
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