Alteração para escala 6×1 valida rescisão indireta de mãe solo
A 3ª Vara do Trabalho da Zona Sul de São Paulo reconheceu a rescisão indireta de uma profissional de asseio que teve sua escala alterada de 5×2 para 6×1, depois de quase quatro anos de prestação de serviço.
Magnific Alteração prejudicou a trabalhadora responsável por filhos menores Tomada sob a perspectiva de gênero, a sentença considerou que a mudança prejudicou a trabalhadora, que é mãe solo de duas crianças e violou o artigo 468 da Consolidação das Leis do Trabalho .
A mulher afirmou que sempre atuou na escala 5×2, mas que a alteração para o regime 6×1 prejudicaria sua organização familiar.
A empregadora, por sua vez, sustentou que a trabalhadora abandonou o emprego.
O juiz Victor Pedroti Moraes ressaltou que a dispensa por justa causa exige comprovação e afastou a hipótese de abandono.
O magistrado considerou uma mensagem juntada aos autos pela profissional comunicando a rescisão do contrato pela via indireta.
Também pontuou ser incontroverso que a reclamante sempre laborou na escala 5×2, “sabidamente mais benéfica ao trabalhador que a escala 6×1”.
Ao citar o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero , do Conselho Nacional de Justiça , o juiz afirmou que, na sociedade atual, “a responsabilidade pelo planejamento, organização e tomada de decisões referentes aos filhos é quase que integralmente atribuída às mulheres”.
Nesse contexto, ele considerou que a alteração de regime prejudicou a trabalhadora, responsável pelo cuidado dos filhos menores.
A sentença citou ainda o artigo 227 da Constituição Federal , que estabelece ser dever da família, da sociedade e do Estado assegurar, com prioridade, os direitos de crianças e adolescentes.
Além de ressarcir as verbas rescisórias, a empresa foi condenada a entregar o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho, as guias para saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e habilitação no seguro-desemprego, no prazo de dez dias após o trânsito em julgado.
O processo aguarda julgamento de recurso ordinário.
Com informações da assessoria de imprensa do TRT-2.
A ré foi representada pela advogada Julia Marcia Silva de Santana .
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