Toffoli assume caso que pode suspender decisões de Dino em investigação da PF no Maranhão
O ministro Dias Toffoli , do Supremo Tribunal Federal (STF), foi sorteado nesta quarta-feira (19) para relatar o pedido do governador do Maranhão, Carlos Brandão (MDB), que busca suspender decisões do ministro Flávio Dino em uma investigação da Polícia Federal (PF) sobre desvios de recursos públicos no estado.
O recurso foi protocolado dois dias depois de Dino determinar, a pedido da PF, o afastamento de Daniel Brandão , sobrinho do governador e presidente do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA), por 180 dias.
A defesa de Brandão contesta a competência do STF e pede a remessa do caso ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), argumentando que Dino teria agido com “usurpação de competência constitucional”.
Toffoli assume a relatoria e os pedidos do governador O sorteio realizado nesta quarta-feira (19) no STF distribuiu a Dias Toffoli a relatoria de uma ação que pode paralisar uma das investigações mais sensíveis em curso no Supremo.
O pedido do governador Carlos Brandão é amplo: a defesa solicita a suspensão imediata do inquérito da PF e de todas as medidas já determinadas por Dino no âmbito do caso.
Caso a investigação não seja suspensa, os advogados pedem, em caráter alternativo, que os autos sejam remetidos à Procuradoria-Geral da República (PGR) ou ao STJ.
A defesa argumenta que governadores de estado têm foro no STJ, não no STF, e a atuação de Dino no caso configuraria, segundo os advogados Nabor Bulhões e José Carlos Porciúncula, uma “usurpação de competência constitucional” que violaria o princípio do juiz natural.
“Não se trata de simples irregularidade procedimental: a incompetência é absoluta e compromete a validade dos atos decisórios e das medidas investigativas dela decorrentes”, afirmaram os advogados na petição.
Brandão acrescenta ainda que soube das decisões pela imprensa e que, até o momento, não teve acesso ao conteúdo sigiloso da investigação nem foi intimado sobre as decisões que mantiveram o caso no STF.
As decisões de Dino e os argumentos de Brandão O estopim imediato do recurso foi a decisão de segunda-feira (17): a pedido da PF, Dino determinou o afastamento de Daniel Brandão das funções de conselheiro e presidente do TCE-MA por 180 dias.
A medida proibiu Daniel de acessar sistemas e dependências do tribunal, usar bens e serviços do órgão e manter contato com pessoas relacionadas ao caso, incluindo o próprio governador Carlos Brandão.
Em nota, Daniel afirmou receber a decisão com “perplexidade” e declarou sua “absoluta inocência”, comprometendo-se a adotar “pelos meios legais, todas as providências cabíveis para exercer plenamente meu direito de defesa e demonstrar a verdade dos fatos”.
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