Tempo rei: a força normativa do tempo no direito climático
O léxico do direito climático vem sendo construído ao redor da ideia de “tempo”.
Não o “tempo” a que nos referimos quando tratamos das condições meteorológicas de determinado período (no inglês, weather ), mas o “tempo” cronológico analisado pelas lentes da história e da ciência .
A primeira avalia os diferentes processos de desenvolvimento socioeconômico dos países ao longo dos últimos séculos.
A segunda examina a relação de causalidade entre o acúmulo de emissões antrópicas de gases de efeito estufa (GEE) na atmosfera e as anomalias da temperatura média global, bem como a necessidade de medidas urgentes para a mitigação do risco de um futuro catastrófico.
Conheça o JOTA PRO Poder, plataforma de monitoramento que oferece transparência e previsibilidade para empresas A partir dessas avaliações retrospectivas e prospectivas, o direito vem normatizando o papel do “tempo” na definição e alocação de obrigações entre agentes públicos e privados pelas causas e consequências das mudanças climáticas.
Essa dimensão temporal do direito climático se revela de muitas maneiras, sendo particularmente evidente no texto do Acordo de Paris .
Seus principais dispositivos fazem referências temporais explícitas, e a linguagem usada deixa evidente a centralidade do “tempo” na própria arquitetura das obrigações assumidas pelos Estados-Parte.
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