Bloqueio injustificado de conta comercial no Instagram gera indenização
A juíza Renata Oliva Bernardes de Souza, da 1ª Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Campinas (SP), condenou a Meta , dona do Instagram, pelo bloqueio indevido de uma conta na rede social.
Além de determinar o restabelecimento do perfil, a magistrada condenou a empresa à indenização de R$ 8 mil por danos morais .
Magnific Magistrado aumentou valor dos danos morais requeridos na petição inicial O caso envolveu uma promotora de eventos que tinha uma conta no Instagram, que ela usava para se comunicar com clientes.
Ela narra que, certo dia, seu perfil foi suspenso pela plataforma sem qualquer justificativa ou aviso.
Por isso, ela tentou entrar em contato com a empresa, mas todas as tentativas foram frustradas.
Um mês depois do primeiro bloqueio, a conta da promotora foi suspensa permanentemente.
Em razão disso, a mulher ajuizou a ação requerendo a reativação de seu perfil na rede social, sob pena de multa, e indenização de R$ 5 mil a título de danos morais.
Ao avaliar o caso, a juíza frisou que, como a relação entre as duas partes é de consumo, cabe ao caso a inversão do ônus da prova , redirecionado à Meta.
A partir disso, a magistrada analisou que a plataforma não comprovou que a autora violou os Termos de Serviço e Padrões da Comunidade, ou que teve qualquer outra conduta capaz de sustentar o bloqueio de sua conta.
“A parte requerida informou que houve violação por parte da autora, no entanto, não especificou qual teria sido a violação, tampouco fez qualquer prova concreta, embora tenha plena capacidade de produzir tal prova documental”, declarou a juíza.
Por entender que a suspensão do perfil foi indevida, e que o atendimento prestado à promotora de eventos foi frustrante — sem que ela tivesse direito ao contraditório ou apresentação de justificativa, ao ponto de a autora ter que ajuizar uma ação para requerer o desbloqueio — a magistrada também deferiu a indenização.
Ela destacou, também, que a conta era usada comercialmente pela mulher, e que o perfil ficou suspenso desde dezembro de 2025, o que prejudicou as atividades da promotora.
Por isso, e visando medida reeducativa contra a empresa, o magistrado majorou os danos morais da petição e deferiu a indenização em R$ 8 mil.
A advogada Layla Rodrigues atuou a favor da autora.
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