Atingidos por barragem rompida são consumidores por equiparação, decide STJ
As pessoas atingidas pelo rompimento da barragem da Mina do Córrego do Feijão, em Brumadinho (MG), são consideradas consumidoras da Vale por equiparação.
Antonio Cruz/Agência Brasil Atingidos pelo desastre de Brumadinho terão prescrição de reparação pelo CDC A conclusão é da 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, que fixou tese vinculante sobre a questão no julgamento do Tema 1.280 dos recursos repetitivos, nesta quinta-feira (20/8).
A votação foi unânime, conforme a posição do relator, ministro Moura Ribeiro.
Com isso, voltam a tramitar todos os processos pendentes sobre o assunto, para aplicação da posição firmada pelo STJ.
Equiparar a consumidoras as pessoas que tenham sido prejudicadas de alguma maneira pelo desastre ambiental de 2019 permite a aplicação do Código de Defesa do Consumidor às milhares de ações que pedem reparação civil.
Essa definição afeta o tempo de prescrição do direito de cobrar a Vale.
A regra geral é a do artigo 206, inciso V, do Código Civil , que prevê prescrição em três anos.
Já o CDC, em seu artigo 27, fixa o prazo de cinco anos.
Caso da barragem A controvérsia não é inédita no tribunal e foi esse cenário que o relator, que não chegou a ler o voto, usou para firmar mais um relevante precedente.
Em 2022, por exemplo. a 2ª Seção considerou moradores de Passo Fundo (RS) consumidores por equiparação de uma empresa produtora de carne de aves que estava poluindo o meio ambiente e causando prejuízos.
Foi aprovada a seguinte tese nesta quinta: É aplicável o instituto jurídico do consumidor por equiparação às ações indenizatórias decorrentes do desastre ambiental ocorrido em Brumadinho e, consequentemente, o cômputo do prazo prescricional de 5 anos previsto no artigo 27 do Código de Defesa do Consumidor.
REsp 2.124.701 REsp 2.124.713 REsp 2.124.717 O post Atingidos por barragem rompida são consumidores por equiparação, decide STJ apareceu primeiro em Consultor Jurídico .
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