Juízo não deve condicionar resgate de multa à maioridade do autor
Quando uma decisão judicial transita em julgado , os valores depositados em juízo a título de multa se convertem em créditos à disposição da parte prejudicada.
E, se a parte a quem pertencem os valores for uma pessoa menor de idade , os pais, amparados pelo poder familiar, podem retirar esse dinheiro em nome do filho.
A Justiça não pode impor outras condições a esse resgate além do que consta do Código de Processo Civil.
Magnific Não houve comprovação de divergência entre os interesses da mãe e da filha Com essa tese, a 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo permitiu que a mãe de uma menor levantasse os valores depositados em juízo a título de multa referentes a outro processo.
A ação foi movida pela criança, que foi representada pela sua mãe.
O colegiado reformou a sentença da 25ª Vara Cível — Foro Central Cível (SP), por unanimidade.
A controvérsia teve origem no descumprimento reiterado de um plano de saúde em manter a menor de idade no convênio médico até o julgamento do mérito de um processo anterior.
A jovem tem problemas de saúde graves e é diagnosticada com transtorno do espectro autista.
Em razão da desobediência às ordens da Justiça, as multas aplicadas à ré em razão do descumprimento foram progressivamente majoradas: começaram em R$ 1 mil diários, limitadas a R$ 100 mil, e chegaram a R$ 10 mil por dia, com o acumulado limitado a R$ 500 mil.
Ao final do processo, o TJ-SP fixou, por fim, a multa em R$ 6 mil ao dia, com o máximo de R$ 150 mil.
Ocorre que tanto a sentença quanto o acórdão transitaram em julgado.
Com isso, a mãe da menor, que representou a filha durante toda a ação, pediu o levantamento dos valores depositados pelo plano de saúde em juízo.
A requisição, no entanto, foi negada pelo juízo de primeiro grau, que condicionou o resgate da quantia à maioridade civil da criança ou a um alvará judicial emitido pela Vara da Família.
A mãe então recorreu ao TJ-SP alegando que a sentença ia contra o princípio da legalidade, uma vez que o Código de Processo Civil, no parágrafo 3º do artigo 537 , impõe que o único requisito para o levantamento da multa é o trânsito em julgado da sentença.
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