As repercussões da descaracterização do acordo de compensação de jornada
Um dos pontos mais controvertidos do Direito do Trabalho brasileiro, por longo período, consistiu na definição das consequências jurídicas decorrentes da descaracterização do acordo de compensação de jornada, especialmente quanto aos efeitos produzidos sobre as horas extraordinárias prestadas.
Nesse contexto, a jurisprudência trabalhista divergia profundamente acerca das consequências da chamada “descaracterização” do acordo de compensação, sobretudo quanto à extensão dos efeitos dessa irregularidade e à forma de apuração das horas que deveriam ser remuneradas como extraordinárias.
A invalidade atingiria todo o período pactuado ou apenas as semanas em que houve irregularidade? E, uma vez descaracterizado, como calcular as horas extras devidas? JOTA PRO Trabalhista – Conheça a solução corporativa que antecipa as principais movimentações trabalhistas no Judiciário, Legislativo e Executivo Diante da recorrência da controvérsia e da necessidade de uniformização da jurisprudência trabalhista, o TST submeteu a matéria ao rito dos recursos repetitivos, dando origem ao Tema 19 da Tabela de Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos (IRR).
O que são os recursos repetitivos no TST O Incidente de Recursos de Revista Repetitivos (IRR) constitui instrumento processual previsto nos artigos 896-B e 896-C da CLT , com aplicação subsidiária dos artigos 1.036 a 1.040 do CPC , destinado à uniformização da jurisprudência trabalhista diante da multiplicidade de recursos fundados em idêntica questão de direito.
Por meio desse mecanismo, o Tribunal Superior do Trabalho seleciona processos representativos da controvérsia e, ao julgá-los, fixa tese jurídica vinculante, de observância obrigatória pelos órgãos da Justiça do Trabalho.
Uma vez fixada a tese, os Tribunais Regionais do Trabalho e os juízos de primeiro grau devem observar o entendimento firmado pelo TST no julgamento do tema, contribuindo para a uniformização da jurisprudência, o fortalecimento da segurança jurídica e a redução da litigiosidade decorrente da repetição de controvérsias idênticas.
Nesse sentido, o Tema 19 nasceu de um conflito entre o entendimento consolidado do TST e a interpretação adotada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (Paraná).
O item IV da Súmula 85 do TST estabelece que a prestação de horas extras habituais descaracteriza o acordo de compensação de jornada, hipótese em que o empregador deve pagar como extras todas as horas excedentes, sem excluir as que seriam compensadas.
O TRT9, por sua vez, editou a Súmula 36, que adotava um critério distinto: a aferição da invalidade “semana a semana” — ou seja, o acordo só seria considerado descumprido nas semanas específicas em que o limite legal fosse ultrapassado, preservando-se a compensação nas demais semanas do período.
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