Assembleia no Corinthians decide sobre reeleição de Stábile e voto para sócio-torcedor
Após audiências públicas, discussão no Conselho Deliberativo e ações na Justiça, o Corinthians irá realizar neste sábado, 19, a Assembleia Geral Extraordinária que irá permitir aos associados deliberar sobre pontos importantes da reforma do estatuto do clube. A votação ocorre entre 9h e 17h, na sede social, no Parque São Jorge, na zona leste da capital.
Os associados vão poder aprovar, reprovar ou se abster sobre 11 temas. Entre os mais importantes estão a abertura de voto em eleições do clube para membros do programa Fiel Torcedor (sócio-torcedor) e a definição da regra para a interinidade em casos de vacância e transição, o que pode permitir que o presidente Osmar Stábile dispute a reeleição neste ano.
Osmar Stábile ainda não sabe se irá concorrer à presidência do Corinthians no fim do ano. O mandatário entende que a sua reeleição é legítima, mas não há clareza na interpretação do estatuto. O parágrafo 2º do artigo 103 proíbe a reeleição para a presidência, o que em tese impediria uma nova candidatura.
Porém, parágrafo 4º também prevê que quando um dirigente assume o cargo após uma vacância - ou seja, a saída antecipada do presidente eleito -, ele pode concorrer na eleição seguinte desde que tenha permanecido no posto por até 18 meses.
É justamente a interpretação desse prazo que gera divergências nos bastidores do Parque São Jorge. A dúvida é se os 18 meses incluem o período em que o dirigente atuou como presidente interino ou se a contagem começa apenas a partir da posse definitiva. Ele assumiu a cadeira presidencial em maio de 2025, logo após o impeachment de Augusto Melo, e foi aclamado para cumprir mandato-tampão em agosto.
O projeto da reforma do estatuto, finalizado no fim de fevereiro deste ano, estabelece em seu artigo 67-A que um dirigente que assume um cargo eletivo após vacância não fica automaticamente impedido de disputar a eleição seguinte, mas fixa um limite de 12 meses antes da nova eleição.
No caso de Osmar Stábile, que terá superado esse período até a realização das eleições, a candidatura poderia ser inviabilizada. Ainda assim, uma disposição transitória do texto - o artigo 142-C - prevê que essa limitação não se aplica a vacâncias ocorridas antes da aprovação do novo Estatuto, o que, na prática, abriria caminho para que ele concorra novamente.
Voto ao Fiel Torcedor: direito de voto para associados do plano de futebol.
Reeleição e transição: permissão para que o atual presidente se candidate à reeleição.
Eleições em dois turnos: adoção do segundo turno para a escolha de presidente e vice-presidentes.
Redução do Conselho Deliberativo: 200 membros, sendo 150 eleitos e 50 vitalícios.
Eleição para o Conselho Deliberativo: candidaturas individuais, com cada associado podendo votar em até cinco nomes.
Conselho de Orientação (Cori): limitação dos membros natos aos cinco ex-presidentes mais recentes da diretoria e do Conselho Deliberativo.
Transparência financeira: balancetes com prestação de contas trimestral.
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