ANPD multa dona do TikTok em R$ 153,7 milhões
A ANPD (Agência Nacional de Proteção de Dados) multou em R$ 153,7 milhões a ByteDance, controladora da rede social TikTok, por irregularidades no tratamento de dados de crianças e adolescentes.
A sanção foi publicada no Diário Oficial da União desta 3ª feira (25.ago.2026) e inclui a determinação de eliminar os dados coletados irregularmente.
A empresa também deverá implementar um plano de conformidade para reforçar a proteção de crianças e adolescentes na rede social.
Leia a íntegra (PDF – 153,4 kB). assine agora o Poder Drive e tenha acesso a informações exclusivas A decisão decorre de processo de fiscalização que reuniu indícios de irregularidades cometidas pelo TikTok no tratamento de dados de crianças e adolescentes.
De acordo com a Superintendência de Fiscalização (SFI-ANPD), a Nota Técnica nº 50/2024/CGF/ANPD identificou práticas em desacordo com a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) em 2 modalidades de acesso à plataforma: o “feed sem cadastro” , disponível a qualquer usuário sem necessidade de criação de conta, e o “feed com cadastro” , vinculado a um perfil registrado na rede social.
Nas 2 formas de acesso à rede social, a ANPD constatou o tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes sem hipótese legal adequada, ou seja, sem respaldo nas possibilidades previstas na LGPD para o tratamento de dados desse público.
A sanção corresponde a 5 violações aos artigos 6º (incisos VIII e X) e 7º da legislação.
Cabe recurso ao CD (Conselho Diretor) da Agência em até 10 dias úteis a partir da notificação da penalidade, feita na 2ª feira (24.ago).
Infrações identificadas pela ANPD No feed sem cadastro: tratar dados pessoais de crianças e adolescentes sem hipótese legal válida ao permitir o acesso ao feed do TikTok sem cadastro; deixar de adotar medidas para prevenir o tratamento de dados pessoais desse público no feed sem cadastro.
No feed com cadastro: tratar dados pessoais de crianças e adolescentes para realizar o cadastro no TikTok sem hipótese legal válida; deixar de adotar medidas eficazes para prevenir o cadastro desse público na plataforma.
Nas experiências com e sem cadastro: deixar de demonstrar medidas eficazes capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados.
Na avaliação da Superintendência de Fiscalização da ANPD, os mecanismos adotados pela empresa não foram suficientes para evitar, desde a origem, o tratamento indevido de dados pessoais de crianças e adolescentes.
De acordo com a área técnica, faltavam evidências concretas da efetividade das medidas técnicas e organizacionais para assegurar a conformidade das operações com a LGPD.
A sanção corresponde às condutas passadas e ao tratamento de dados realizado sem hipótese legal válida durante o período analisado.
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