Não fixar tese não descaracteriza o precedente
O Supremo Tribunal Federal recentemente decidiu, por unanimidade, cancelar a repercussão geral do tema 106.
Com isso, o plenário não fixará uma tese.
O tema da repercussão geral, que envolvia a competência da Justiça do Trabalho para analisar os efeitos de decisões relativas a servidores públicos federais após a instituição do regime jurídico único pela Lei 8.112/90 , não é decisivo para uma reflexão mais profunda sobre o papel da própria decisão tomada no RE 590.880.
Afinal, o que a opção por cancelar a repercussão geral e não fixar uma tese significa para o nosso sistema de precedentes? JOTA PRO Trabalhista – Conheça a solução corporativa que antecipa as principais movimentações trabalhistas no Judiciário, Legislativo e Executivo O cancelamento de um tema não é novidade na prática decisória da Corte.
O painel Corte Aberta que 21 temas já foram cancelados até o momento.
O efeito mais imediato da não criação da tese de repercussão geral seria a inviabilização de aplicação de uma regra geral em uma série de casos semelhantes que ficaram sobrestados em instâncias inferiores.
O caso concreto, porém, foi decidido.
O tribunal manteve a decisão de mérito tomada em 2020 reconhecendo a incompetência da Justiça do Trabalho.
Mas e os casos futuros? Não estatuir uma tese significa deixar outros processos sem orientação? A resposta é negativa.
O motivo é simples: teses de repercussão geral não se confundem com precedentes da Corte.
De forma mais direta, para dizer com Streck, tema não é precedente .
No caso, o Supremo tinha boas razões para abolir a repercussão geral do tema 106.
A ministra Cármen Lúcia, que propôs o cancelamento, destacou dois aspectos relevantes presentes no julgamento para sustentar o seu ponto de vista, acolhido unanimemente por seus colegas.
Em primeiro lugar, a distância temporal entre o início do julgamento e o momento da definição da tese.
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