segunda-feira, 26 de outubro de 2026 📬 Resumo no TelegramPortaisSobre🌓
🇧🇷 BR ▾
ÚLTIMAS
› Estúdio Anacã nasceu para tornar exercício mais prazeroso, diz fundadora› Fusão com McCormick abre nova fase da Unilever Alimentos no Brasil› Empresários cobram ajuste de Lula e preveem forte queda da Bolsa› Dólar futuro vai a R$ 5,56 e ETF do Ibovespa recua 18% após vitória de Lula› Como data centers dos EUA viraram motor da 'fábrica de bilionários' no Brasil› TJ-SP, USP, MGS, bombeiros e mais órgãos: concursos ofertam 42,1 mil vagas› Novo jato americano quer desafiar Phenom 300, da Embraer. Será?› Lula e Flávio chegam à eleição com promessas que pressionam contas públicas› Tema econômico das eleições, endividamento cresceu sob Lula e sob Bolsonaro› Azul fecha financiamento de até R$ 2 bilhões para pagar querosene› Estúdio Anacã nasceu para tornar exercício mais prazeroso, diz fundadora› Fusão com McCormick abre nova fase da Unilever Alimentos no Brasil› Empresários cobram ajuste de Lula e preveem forte queda da Bolsa› Dólar futuro vai a R$ 5,56 e ETF do Ibovespa recua 18% após vitória de Lula› Como data centers dos EUA viraram motor da 'fábrica de bilionários' no Brasil› TJ-SP, USP, MGS, bombeiros e mais órgãos: concursos ofertam 42,1 mil vagas› Novo jato americano quer desafiar Phenom 300, da Embraer. Será?› Lula e Flávio chegam à eleição com promessas que pressionam contas públicas› Tema econômico das eleições, endividamento cresceu sob Lula e sob Bolsonaro› Azul fecha financiamento de até R$ 2 bilhões para pagar querosene
Política

Parques de papel: obstáculos à efetividade das unidades de conservação

JOTA ·
Parques de papel: obstáculos à efetividade das unidades de conservação

A criação de áreas especialmente protegidas é apontada pelos estudiosos do direito ambiental, [1] como alternativa eficaz contra o declínio da biodiversidade e nos serviços prestados pelos ecossistemas.

Essa estratégia foi adotada pela Convenção sobre Diversidade Biológica, no âmbito da Organização das Nações Unidas, e deve ser colocada em prática pelos países signatários.

O Brasil adotou tal estratégia, erigindo tais espaços no art.

225, § 3º da sua Constituição Federal, como política nacional destinada a assegurar a efetividade do direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado.

Para organizar essa política, a Lei 9.985/2000 instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza, conhecido como SNUC.

Assine gratuitamente a newsletter Últimas Notícias do JOTA e receba as principais notícias jurídicas e políticas do dia no seu email O SNUC divide as unidades de conservação em dois grandes grupos.

Nas unidades de proteção integral, o objetivo principal é preservar a natureza, permitindo apenas o uso indireto dos recursos naturais.

Nas unidades de uso sustentável, busca-se conciliar a conservação ambiental com a utilização responsável desses recursos.

A lei também prevê os instrumentos necessários à efetividade dessas áreas, como plano de manejo, conselho gestor e zonas de amortecimento.

Em determinadas categorias, especialmente nas unidades de proteção integral, também é indispensável regularizar a propriedade das terras abrangidas.

Segundo o Cadastro Nacional de Unidades de Conservação, plataforma oficial de dados das unidades de conservação que integram o SNUC, as unidades cadastradas abrangem cerca de 1,6 milhão de quilômetros quadrados, equivalentes a 18,81% da área continental brasileira [2] .

Esses espaços são administrados pela União, pelos estados e pelos municípios.

A extensão territorial protegida, porém, não revela por si só a qualidade da proteção.

Muitas unidades existem formalmente, no mapa e na legislação, mas ainda não dispõem de estrutura, pessoal, planejamento ou instrumentos adequados de gestão.

Ler a notícia completa no JOTA ›

Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em www.jota.info — o conteúdo pertence a JOTA.

Mais de JOTA

Ver tudo ›

Mais em Política

Ver tudo ›