Parques de papel: obstáculos à efetividade das unidades de conservação
A criação de áreas especialmente protegidas é apontada pelos estudiosos do direito ambiental, [1] como alternativa eficaz contra o declínio da biodiversidade e nos serviços prestados pelos ecossistemas.
Essa estratégia foi adotada pela Convenção sobre Diversidade Biológica, no âmbito da Organização das Nações Unidas, e deve ser colocada em prática pelos países signatários.
O Brasil adotou tal estratégia, erigindo tais espaços no art.
225, § 3º da sua Constituição Federal, como política nacional destinada a assegurar a efetividade do direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado.
Para organizar essa política, a Lei 9.985/2000 instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza, conhecido como SNUC.
Assine gratuitamente a newsletter Últimas Notícias do JOTA e receba as principais notícias jurídicas e políticas do dia no seu email O SNUC divide as unidades de conservação em dois grandes grupos.
Nas unidades de proteção integral, o objetivo principal é preservar a natureza, permitindo apenas o uso indireto dos recursos naturais.
Nas unidades de uso sustentável, busca-se conciliar a conservação ambiental com a utilização responsável desses recursos.
A lei também prevê os instrumentos necessários à efetividade dessas áreas, como plano de manejo, conselho gestor e zonas de amortecimento.
Em determinadas categorias, especialmente nas unidades de proteção integral, também é indispensável regularizar a propriedade das terras abrangidas.
Segundo o Cadastro Nacional de Unidades de Conservação, plataforma oficial de dados das unidades de conservação que integram o SNUC, as unidades cadastradas abrangem cerca de 1,6 milhão de quilômetros quadrados, equivalentes a 18,81% da área continental brasileira [2] .
Esses espaços são administrados pela União, pelos estados e pelos municípios.
A extensão territorial protegida, porém, não revela por si só a qualidade da proteção.
Muitas unidades existem formalmente, no mapa e na legislação, mas ainda não dispõem de estrutura, pessoal, planejamento ou instrumentos adequados de gestão.
Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em www.jota.info — o conteúdo pertence a JOTA.