A tokenização precisa ir além da vitrine do negócio
Já é fato que a tokenização ganhou espaço no mercado de capitais brasileiro e demonstrou que o mercado pode emitir, distribuir e negociar instrumentos financeiros por meio de uma infraestrutura digital. Ela também abriu caminho para novos modelos de negócio e levou o debate sobre blockchain para dentro de bancos, gestoras, corretoras, reguladores e entidades de mercado.
Tokenizar a distribuição resolve uma parte do problema. Uma instituição pode representar uma debênture, uma nota comercial ou um recebível por meio de um token e oferecer ao investidor uma experiência inteiramente digital. Porém, se a operação continuar dependendo de arquivos trocados por e-mail, conciliações manuais, consultas em diferentes sistemas e verificações realizadas depois dos acontecimentos, a tecnologia terá modernizado a vitrine sem transformar a engrenagem .
O próximo avanço não virá apenas da colocação de mais ativos em blockchain. Ele dependerá da digitalização da jornada completa do crédito privado, desde a originação e a validação do lastro até a liquidação, o pagamento e o acompanhamento da operação.
Na primeira fase da tokenização, o mercado usou blockchain principalmente como uma camada de representação. Um instrumento existia na infraestrutura tradicional e uma plataforma criava uma versão digital que espelhava seus direitos econômicos . Agora, a tecnologia começa a assumir uma função mais relevante: executar parte das regras do próprio instrumento.
Uma debênture reúne taxa de remuneração, vencimentos, amortizações, garantias, covenants, obrigações do emissor e diferentes eventos financeiros. Hoje, essas regras costumam permanecer distribuídas entre escrituras, contratos, planilhas e sistemas que nem sempre conversam entre si.
Smart contracts podem codificar parte dessa lógica. Eles podem calcular pagamentos, controlar datas, aplicar critérios previamente definidos, registrar eventos e distribuir recursos conforme a ordem estabelecida nos documentos da operação. Isso não elimina contratos jurídicos nem transfere toda a responsabilidade para um código. Um smart contract não interpreta sozinho uma cláusula ambígua, não resolve uma disputa e não substitui as instituições responsáveis pela emissão, escrituração, custódia ou fiscalização do ativo.
A programabilidade também não exige que tudo aconteça em blockchain. Ela permite que as partes transformem regras objetivas em rotinas digitais verificáveis, reduzindo intervenções manuais e aproximando a execução operacional daquilo que os contratos determinaram.
O mercado deixa, assim, de criar apenas representações digitais de instrumentos financeiros e começa a desenvolver instrumentos financeiros programáveis.
Blockchain, isoladamente, não sabe se uma duplicata existe, quem detém sua titularidade, se uma empresa já vinculou determinado recebível a outra operação ou se uma garantia possui algum gravame. A rede registra os dados que recebe, mas não confirma por conta própria o que ocorreu fora dela.
Por isso, a digitalização do crédito privado depende da conexão entre blockchain e as infraestruturas que já sustentam o mercado financeiro.
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