Inquilino aceita pagar caução e apresentar fiador no mesmo contrato e depois de 2 anos descobre que proprietário não pode exigir duas garantias na mesma locação
Veja por que a dupla garantia pode ser nula e quais documentos ajudam a corrigir o contrato
Whastapp Facebook Linkedin Twitter COMPARTILHAR Exigir caução e fiador no mesmo contrato de locação contraria a Lei do Inquilinato. O proprietário pode escolher uma modalidade de garantia para proteger o pagamento do aluguel e dos encargos, mas não pode acumular duas delas. O fato de o inquilino ter aceitado e assinado o documento não afasta a proibição legal.
O artigo 37 da Lei nº 8.245 permite que o locador escolha uma das modalidades previstas. A garantia costuma permanecer até a entrega efetiva das chaves, inclusive quando o contrato é prorrogado por prazo indeterminado, salvo disposição contratual diferente.
O parágrafo único do artigo 37 proíbe mais de uma modalidade de garantia no mesmo contrato, sob pena de nulidade. A finalidade é impedir proteção excessiva ao locador, que já possui uma garantia para cobrar aluguéis, condomínio, danos e outros encargos abrangidos pelo acordo.
A caução em dinheiro não pode superar três meses de aluguel. O valor deve ser depositado em caderneta de poupança, e os rendimentos pertencem ao locatário quando a quantia for levantada. Se o dinheiro ficou diretamente com o proprietário, o inquilino pode pedir extrato, comprovante do depósito e memória de cálculo da atualização.
Ao identificar a dupla garantia, as partes podem formalizar um aditivo escolhendo apenas uma modalidade. Se mantiverem o fiador, o locatário pode solicitar a devolução da caução com os rendimentos correspondentes. Se optarem pela caução, devem providenciar a liberação expressa do fiador em documento assinado.
A nulidade recai sobre a acumulação, mas a definição da garantia que permanecerá pode depender da redação do contrato, da ordem em que foram constituídas e das circunstâncias da negociação. O inquilino não deve retirar dinheiro, considerar o fiador liberado ou deixar de pagar o aluguel por conta própria. Sem acordo, a questão pode precisar de análise judicial.
O primeiro passo é notificar o proprietário ou a imobiliária por escrito, apontando a duplicidade e propondo a manutenção de apenas uma garantia. O documento pode pedir a devolução atualizada da caução ou a exoneração formal do fiador. Qualquer alteração deve constar em aditivo, com identificação das partes, data e assinatura.
Se o locador recusar a correção, o inquilino pode procurar orientação jurídica e pedir o reconhecimento da nulidade da garantia locatícia acumulada . A Lei do Inquilinato também trata a exigência de mais de uma modalidade como contravenção penal. Ainda assim, aluguéis e encargos continuam devidos, pois a irregularidade da garantia não autoriza abandonar as demais obrigações do contrato.
Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em oantagonista.com.br — o conteúdo pertence a O Antagonista.