Vínculo bancário com empresa que usa trabalho escravo é de competência federal
A 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso do Ministério Público do Trabalho contra a remessa para a Justiça Federal de uma ação que visava obrigar um banco a implantar políticas para impedir a comercialização de seus produtos a empresas que violam direitos humanos.
Magnific Para o TST, a matéria não é de competência da Justiça do Trabalho Por maioria, o colegiado manteve o entendimento das instâncias anteriores que declararam a incompetência da Justiça do Trabalho para julgar o caso.
A ação civil pública foi ajuizada em 2019.
Segundo o MPT, em 2016 foi instaurado um procedimento para acompanhar a elaboração, pelos principais bancos do país, das Políticas de Responsabilidade Social, Ambiental e Climática (PRSAC), exigidas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN).
No procedimento, foi constatado que o banco réu concedeu crédito a pessoas incluídas no cadastro de empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas à escravidão, do Ministério do Trabalho e Emprego , popularmente chamado de “lista suja”.
Por isso, o MPT buscou, com a ação, exigir do banco o cumprimento de diversas obrigações.
Entre elas, inserir em seus contratos de concessão de crédito, financiamentos, investimentos e prestação de garantias cláusulas reconhecendo obrigações de cunho socioambiental e estabelecendo consequências e sanções para o caso de descumprimento, além de fiscalizar de forma contínua a observância dessas cláusulas.
Política socioambiental O juízo de primeiro grau entendeu que a pretensão do MPT envolve regras que geram impacto no Sistema Monetário Nacional e que a Justiça do Trabalho não tem competência para analisar os pedidos do MPT, pois a relação entre uma instituição financeira e seus clientes não é trabalhista.
Ao manter a sentença, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) destacou que a política socioambiental pretendida pelo MPT não diz respeito ao trato da empresa com os seus próprios empregados ou colaboradores.
A pretensão busca tutelar o meio ambiente do trabalho dos consumidores de seus produtos ou serviços, matéria fora da competência da Justiça do Trabalho.
No recurso ao TST, o MPT sustentou que o banco desrespeita o ordenamento jurídico e a autorregulamentação interna do próprio setor financeiro “ao financiar e fomentar a precarização do trabalho”, mediante contratos de crédito que, ao fim, favorecem a exploração de trabalho infantil, escravo, perigoso etc. em toda a cadeia produtiva.
Saúde do sistema Prevaleceu no julgamento o entendimento da ministra Katia Arruda.
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