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60% do mercado considera que regulação do BC foi boa para stablecoins, diz pesquisa

Exame ·
60% do mercado considera que regulação do BC foi boa para stablecoins, diz pesquisa

A regulação brasileira, inaugurada pela Lei nº 14.478/2022, representou o primeiro movimento institucional de reconhecimento desse ecossistema

Uma pesquisa realizada pela empresa de auditoria KPMG junto com a Associação Brasileira de Criptoeconomia (ABcripto) mostrou que 60% do mercado considera positiva a regulamentação do Banco Central sobre stablecoins .

A pesquisa realizada de 12 de janeiro a 8 de junho deste ano com 70% de empresas criptonativas e 30% de bancos revelou que a maioria das instituições viu com bons olhos a chegada de regras claras com a regulamentação publicada no ano passado. Apenas 20% entende que o impacto das resoluções 519, 520 e 521 foi negativo para as stablecoins, e 10% optou por não responder .

O relatório da KPMG e da ABcripto lembra que as stablecoins passaram a ser explicitamente conectadas ao mercado de câmbio brasileiro pela Resolução 521, algo que traz previsibilidade jurídica apesar de impor obrigações de reporte, compliance e potencial incidência de Imposto sobre Operações Financeiras (IOF).

Para 45% dos entrevistados, as normas do BC aumentam a atratividade da emissão de stablecoins no Brasil, ao passo que 22% consideram que o impacto é nulo e 11% acreditam que a atratividade diminui.

Em relação ao quanto a instituição pesquisada está enquadrada nos requisitos regulatórios do BC, 50% responderam que estão na fase final, 30% optaram por não responder, 10% disseram que estão em fase intermediária e 10% admitiram estar na fase inicial.

Na opinião de 40% dos entrevistados, há oportunidades para emissores de stablecoins que se adaptarem rapidamente às novas regras, enquanto 40% não enxergam essas oportunidades e 20% optaram por não responder.

Todos os entrevistados responderam que devem existir auditorias independentes sobre ativos mantidos como lastro, sendo que 12% avaliam que a frequência dessas auditorias deve ser anual, 25% semestral, 25% trimestral, 13% mensal e 25% diária.

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Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em exame.com — o conteúdo pertence a Exame.

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