Entrega de medicamentos por apps facilita acesso, diz especialista
A Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) liberou na última segunda-feira (10) a entrega de medicamentos nas plataformas digitais das empresas iFood, Rappi, Mercado Livre, Submarino e Americanas .
A decisão representa uma atualização regulatória que amplia a atuação de empresas de logística e marketplaces no setor farmacêutico, sem, contudo, flexibilizar os requisitos sanitários vigentes.
Em entrevista ao AGORA CNN deste sábado (15) , o advogado Gustavo Swenson Caetano , sócio da área de Life Sciences e Saúde do Mattos Filhos , explicou o contexto da medida.
Segundo ele, o ato de dispensação de medicamentos — ou seja, o fornecimento e a comercialização direta ao consumidor — é uma atividade privativa de farmácias e drogarias, empresas habilitadas e licenciadas para esse fim.
Regulação defasada diante das novas tecnologias Leia Mais Ifood e Mercado Livre: entenda decisão da Anvisa sobre entrega de remédios Anvisa revoga proibição de plataforma digital de emagrecimento Voy Anvisa proíbe 6 tipos de sal vendidos irregularmente na internet; entenda “A Anvisa regulamenta a atividade de farmácias e drogarias desde 2009, por meio de uma norma que trata das boas práticas do setor e da chamada dispensação remota, modalidade em que o consumidor não precisa se deslocar até a loja física”, afirmou Swenson.
“Com a pandemia, novas plataformas e tecnologias foram incorporadas à sociedade, transformando o panorama da comercialização de medicamentos.
No entanto, a regulação não acompanhou esse movimento na mesma velocidade”, explicou o especialista.
“A Anvisa costumava autuar marketplaces e aplicativos de entrega — intermediadores entre farmácias, consumidores e entregadores — por descumprirem requisitos previstos na norma que, na nossa visão, já estavam bastante ultrapassados”, argumentou.
“A norma fala em nome de domínio e site próprio, que é uma coisa que já não se usa tanto.
Os consumidores utilizam muito mais os aplicativos hoje em dia”, explicou Gustavo Swenson Caetano.
Lei dos supermercados muda o panorama legislativo Com a publicação da Lei 15.357, conhecida como lei dos supermercados, o cenário legislativo se alterou.
“A norma passou a permitir expressamente que farmácias e drogarias contratem operadores ou empresas de logística para fins de entrega.
O Congresso já liberou esse tipo de atividade”, ressaltou o especialista.
Em resposta, a Anvisa revogou algumas medidas que estavam impostas a esses marketplaces e aplicativos de entrega, conferindo maior segurança jurídica para a atuação dessas empresas no setor.
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