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Política

Reforma dos concursos de cartório: papel do CNJ na construção de novo paradigma

Consultor Jurídico ·
Reforma dos concursos de cartório: papel do CNJ na construção de novo paradigma

Reprodução Novo marco normativo sobre cartórios A recente aprovação, pelo Conselho Nacional de Justiça, da Resolução nº 696/2026, que reformula integralmente o regime jurídico dos concursos públicos para outorga das delegações notariais e de registro, consiste num dos mais relevantes avanços institucionais da última década no sistema extrajudicial brasileiro.

O novo marco normativo — que substitui a Resolução nº 81/2009 — resulta de um processo técnico estruturado, conduzido pela Corregedoria Nacional de Justiça e por um Grupo de Trabalho (GT) instituído pela Presidência do CNJ com a missão de revisar, consolidar e atualizar o modelo vigente.

Diagnóstico preciso: fragmentação, insegurança e litigiosidade Os trabalhos do GT partiram de um diagnóstico objetivo apresentado pela Corregedoria Nacional de Justiça, com julgados sobre o tema, que evidenciavam que o modelo anterior estava marcado por forte fragmentação normativa, ausência de padrões nacionais e elevada judicialização.

A coexistência de regras locais com a regulação do CNJ produzia distorções relevantes — desde critérios de títulos até políticas afirmativas —, comprometendo a isonomia entre candidatos e gerando insegurança jurídica.

Além disso, identificou-se um padrão recorrente de controvérsias envolvendo a composição e atuação das bancas; a estrutura decisória dos concursos; falhas de transparência e rastreabilidade; e a ausência de mecanismos efetivos de controle.

Esse cenário resultava em certames excessivamente longos, litigiosos e, muitas vezes, instáveis.

Resposta institucional: padronização nacional e centralidade do CNJ Spacca … A nova resolução estabelece um modelo de governança estruturado em torno de um princípio central: a competência normativa exclusiva do CNJ para disciplinar os concursos de cartório em todo o país, em observância ao que dispõem os artigos 22, XXV, 103-B, § 4º, I e II e 236, § 1º da CF/1988 e o julgamento da ADI 4.300 pelo STF.

Trata-se de uma mudança paradigmática, que promove a uniformização nacional integral dos procedimentos; a vedação de normas locais conflitantes; a padronização de critérios avaliativos, títulos e cotas; e o fortalecimento do controle institucional pelo CNJ.

Ao mesmo tempo, preserva-se o papel dos tribunais de justiça na execução administrativa dos certames, em um modelo de cooperação institucional.

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Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em www.conjur.com.br — o conteúdo pertence a Consultor Jurídico.

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