Chapa de Paes vai ao STF pedir suspensão de decisão do TSE que anulou votos de Garotinho
A coligação de Eduardo Paes ( PSD ) acionou o Supremo Tribunal Federal ( STF ) para pedir uma liminar para suspender os efeitos do julgamento do Tribunal Superior Eleitoral ( TSE ) desta quinta-feira (8/10) que anulou os votos de Anthony Garotinho (Republicanos) nas eleições de domingo (4/10).
Dessa forma, haverá retotalização dos votos pela Justiça Eleitoral fluminense, o que abre caminho para vitória de Douglas Ruas (PL-RJ) ao cargo de governador do Rio de Janeiro já em 1º turno.
Ruas conseguiu 49,27% de apoio nas urnas (4.271.199 votos).
Quer receber reportagens do JOTA com mais frequência? Clique aqui e selecione o JOTA como fonte de informação no Google Notícias No 1º turno, o nome de Garotinho constou nas urnas como candidato sub judice, o que, em um primeiro momento, fez com que seus votos fossem contabilizados – ele recebeu 274.411 votos, o que corresponde a 3,17% do total.
A determinação do TSE é para “imediata comunicação ao TRE [Tribunal Regional Eleitoral] para as providências cabíveis e retotalização dos votos nas eleições para governador do Rio de Janeiro”, proclamou o presidente da Corte, ministro Kassio Nunes Marques.
Na peça enviada ao STF, a coligação alega a urgência da liminar, sem oitiva da parte contrária.
Ainda pede para que os ministros André Mendonça, Dias Toffoli e Nunes Marques sejam excluídos do sorteio.
A coligação defende que os votos de Garotinho devem ser contabilizados na totalização para definir se haverá ou não segundo turno, uma vez que o TSE admitiu que ele concorresse sub judice.
Para a chapa, da forma como o TSE definiu, o adversário de Paes, Douglas Ruas (PL), pode ser proclamado eleito governador do estado no primeiro turno, sem a necessidade de uma nova votação em 25 de outubro.
“Negar ao eleitor fluminense o segundo turno, sob fundamento de que os votos destinados ao candidato Anthony Garotinho devem ser descartados, é desprestigiar a vontade do povo do Estado do Rio de Janeiro – que, note-se, não elegeu Douglas Ruas no primeiro turno”, diz um trecho da peça.
“Dito de outro modo, os votos destinados ao candidato com registro sub judice foram regulares e legitimamente confiados pelo eleitor a um postulante cadastrado nas urnas – de modo que não representam uma escolha deliberada em descartá-los”, diz outro trecho.
O registro foi feito na TPA 81 e ainda não há relator sorteado.
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