Reforma tributária torna necessária revisão de contratos de concessão do poder público
A reforma tributária vai alterar profundamente o fluxo de caixa e a precificação das empresas.
Embora a implementação esteja sendo feita de forma gradual — com conclusão prevista só para 2033 — quem tem contratos de longo prazo feitos antes da reforma será especialmente afetado.
É nessa situação que se encontram as empresas que têm concessões do poder público , cujos contratos são por natureza mais longos.
Tanto a Constituição quanto a Lei Geral das Concessões preveem a possibilidade de renegociação para promover reequilíbrio econômico e financeiro desses acordos.
A possibilidade de reequilíbrio é uma garantia constitucional que visa manter a relação de custo e vantagem da proposta inicial do negócio — e pode atuar a favor tanto da empresa quanto do ente público.
O tema desta reportagem será debatido no III Legal Infra Summit | JOTA Farol da Infraestrutura.
Garanta sua vaga! A maior parte dos contratos traz uma cláusula que prevê ajustes de preço em caso de aumento de carga tributária.
E a própria Lei Complementar 214/2025, que regulamentou a reforma, prevê o direito ao reequilíbrio se houver comprovação de aumento da carga tributária, explica o advogado Gabriel Paranaguá, sócio do escritório Felsberg Advogados.
No entanto, essa renegociação não é garantida porque o ônus de provar o desequilíbrio é de quem deseja a repactuação.
Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em www.jota.info — o conteúdo pertence a JOTA.