quarta-feira, 26 de agosto de 2026 📬 Resumo no TelegramPortaisSobre🌓
🇧🇷 BR ▾
ÚLTIMAS
Irã e Omã firmam acordo sobre Estreito de Ormuz Coreia do Sul nega ‘aliança estagnada’ com EUA, mas evita especular sobre encontro Trump-Kim Jong Un Família de Hind Rajab segue pedindo justiça mais de um ano após assassinato da menina em Gaza Incêndio atinge hospital no Paquistão e mata 15 recém-nascidos, diz emissora local Diretor da CIA realiza visita inesperada a Moscou Forças curdas da Síria anunciam dissolução e integração com Exército nacional Cuba condena extensão do bloqueio dos EUA até setembro de 2027: ‘asfixia nação inteira’ ONU condena ataque de Israel a centro educacional da UNRWA e exige ‘desocupação’ Canadá impõe novas tarifas contra produtos norte-americanos em resposta a Trump Brasil e EUA retomam negociações sobre tarifas impostas por Washington Irã e Omã firmam acordo sobre Estreito de Ormuz Coreia do Sul nega ‘aliança estagnada’ com EUA, mas evita especular sobre encontro Trump-Kim Jong Un Família de Hind Rajab segue pedindo justiça mais de um ano após assassinato da menina em Gaza Incêndio atinge hospital no Paquistão e mata 15 recém-nascidos, diz emissora local Diretor da CIA realiza visita inesperada a Moscou Forças curdas da Síria anunciam dissolução e integração com Exército nacional Cuba condena extensão do bloqueio dos EUA até setembro de 2027: ‘asfixia nação inteira’ ONU condena ataque de Israel a centro educacional da UNRWA e exige ‘desocupação’ Canadá impõe novas tarifas contra produtos norte-americanos em resposta a Trump Brasil e EUA retomam negociações sobre tarifas impostas por Washington
Política

Intervenção do Ministério Público estadual no HC: proposta de conformação

Consultor Jurídico ·
Intervenção do Ministério Público estadual no HC: proposta de conformação

Nas últimas sessões, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça discutiu a viabilidade de o Ministério Público estadual atuar como terceiro em ações de Habeas Corpus.

A partir de uma questão de ordem levantada pela defesa nos autos do Habeas Corpus 1.059.475, de relatoria do ministro Reynaldo Soares da Fonseca, o colegiado entendeu que, em razão da natureza da ação de garantia constitucional — meio processual em que não existem partes litigantes —, não caberia a intervenção.

A posição durou algumas sessões — com aplicação do entendimento, por exemplo, nos autos do HC 943.946, HC 988.783 e HC 1.100.598 — até que, em razão de pedido do Ministério Público do Estado de São Paulo, na última sessão do dia 18 de agosto, a 5ª Turma reviu sua posição e admitiu a intervenção nos autos do HC 1.024.064, de relatoria do ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

Muito embora a 5ª Turma tenha admitido a intervenção com base em argumentos razoáveis, parece importante promover mais uma reflexão sobre a matéria para tentarmos conferir contornos jurídicos claros para essa espécie atípica de intervenção, de modo a conferir maior previsibilidade para casos futuros.

Partimos de uma premissa teórica: é indispensável examinar o fenômeno jurídico a partir da forma como ele se produz e reproduz, isto é, de forma contextual e amparada na realidade.

Isso não quer dizer que se deva afastar toda construção apriorística sobre o instrumento do Habeas Corpus.

Pelo contrário, significa analisar sua configuração na prática judiciária atual e, assim, permitir adaptações juridicamente possíveis e compatíveis com seus usos.

A proposta deste pequeno ensaio é apresentar a ideia da forma mais objetiva possível — evitamos, inclusive, conceituações e citações no desenvolvimento do texto.

Nessa perspectiva, apresentamos à comunidade jurídica — para críticas e construções coletivas — uma proposta de conformação jurídica da intervenção do Ministério Público em pedidos de Habeas Corpus em determinadas situações específicas.

Spacca … Para desenvolver a proposta, é necessário estabelecer, inicialmente, uma distinção Muito embora tenha orientado a decisão da 5ª Turma, o tema da repercussão geral do Supremo Tribunal Federal 946 — RE 985.392 —, ao reconhecer a legitimidade dos Ministérios Públicos para atuar em “[…] meios de impugnação de decisões judiciais em trâmite no STF e no STJ […]” — não parece autorizar a intervenção do Ministério Público, na condição de terceiro interessado, em pedidos de Habeas Corpus perante o STJ e o STF.

A leitura adequada do Tema 946 se restringe à legitimidade ampla dos Ministérios Públicos estaduais atuarem diretamente no STJ e no STF nos processos em que figuraram como parte , sem prejuízo da atuação do Ministério Público Federal na condição de fiscal da lei .

Ler a notícia completa no Consultor Jurídico ›

Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em www.conjur.com.br — o conteúdo pertence a Consultor Jurídico.

Mais de Consultor Jurídico

Ver tudo ›

Mais em Política

Ver tudo ›