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TCU suspende repasse de R$ 5 bilhões de UBP para reduzir contas de luz

JOTA ·
TCU suspende repasse de R$ 5 bilhões de UBP para reduzir contas de luz

O ministro Antonio Anastasia, do Tribunal de Contas da União (TCU), determinou nesta segunda-feira (17/8) o bloqueio de R$ 5,026 bilhões arrecadados com a repactuação do Uso de Bem Público (UBP) — uma espécie de royalty pelo direito de explorar recursos hídricos — e suspendeu a transferência dos recursos para distribuidoras de energia.

Os valores seriam usados, de acordo com a Lei 15.235/2025, para reduzir as contas de luz de consumidores das regiões abrangidas pela Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia (Sudam) e a Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene).

Como o JOTA mostrou à época da tramitação da MP 1300, que deu origem à legislação, a emenda para o uso do UBP foi incluída após articulação com o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP).

No Amapá, o uso dos valores contribuiu para reduzir o reajuste da distribuidora, inicialmente calculado em cerca de 19%, para 3,54%.

A decisão cautelar, proferida no final da última segunda-feira (17/8), determina que a Câmara de Comercialização de Energia (CCEE) mantenha os recursos isolados na Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) até que o TCU analise o mérito do processo.

A entidade também deverá se abster de transferir os valores, no todo ou em parte, às concessionárias de distribuição.

Anastasia determinou ainda que a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) não autorize ou ordene à CCEE a transferência dos recursos enquanto estiver em vigor a cautelar.

A medida preserva, no entanto, os efeitos tarifários que já foram homologados pela agência.

A decisão foi tomada após a área técnica do TCU apontar indícios de descumprimento de normas orçamentárias e fiscais na forma escolhida para operacionalizar a repactuação do UBP.

Entre maio e julho, concessionárias de hidrelétricas pagaram R$ 5,026 bilhões diretamente à CDE, sem que o dinheiro passasse pela Conta Única do Tesouro Nacional ou fosse registrado no Orçamento Geral da União.

Para a auditoria, os recursos de UBP mantêm natureza de receita patrimonial da União mesmo após a repactuação autorizada pela legislação do ano passado.

A avaliação é que a previsão legal de pagamento direto à CDE não seria suficiente para afastar a exigência de ingresso dos recursos na Conta Única e de registro no Orçamento.

Segundo a unidade técnica, o caminho adotado contraria os princípios da unidade de tesouraria e da universalidade orçamentária e retira os recursos do alcance das regras fiscais, entre elas o limite de despesas primárias e a meta de resultado primário.

O TCU comparou o procedimento ao fenômeno de “desorçamentação” analisado pela corte no caso do programa Pé-de-Meia.

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