Clarita Maia na Crusoé: Política externa em Ogígia
Na discussão sobre facções e terrorismo, falta ao Brasil a decisão de deixar a ilha e romper o isolamento retórico
Whastapp Facebook Linkedin Twitter COMPARTILHAR A ilha mítica de Ogígia, lar da ninfa Calipso, aparece na Odisseia como o lugar do exílio involuntário de Odisseu. Por sete anos, o herói permanece em um paraíso que é também prisão: espaço de beleza, sedução, isolamento e suspensão do tempo.
Ogígia impede-o de prosseguir sua jornada. Essa imagem, o conforto convertido em adiamento da ação necessária, parece emoldurar o momento da política externa brasileira diante do terrorismo e do crime organizado.
Uma semana após o I Fórum de Segurança Regional e Contraterrorismo, a Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional da Câmara realizou audiência com o assessor da Presidência Celso Amorim para discutir a posição do governo brasileiro diante da possibilidade de designação do PCC e do Comando Vermelho como organizações terroristas pelos Estados Unidos.
Amorim não negou a gravidade do crime organizado, repetindo, em diversos momentos, que não há “ complacência, tolerância ou relativização ” por parte do governo em relação às facções.
Sua oposição às designações americanas teria, em suas palavras, natureza jurídico-estratégica, não moral: a designação unilateral pelos Estados Unidos, na categoria de Terroristas Globais Especialmente Designados, constitui um instrumento de direito interno americano dotado de efeitos extraterritoriais, que amplia a capacidade de Washington de impor sanções financeiras e administrativas e, no limite, de justificar o uso da força militar.
A distinção rígida entre terrorismo e crime organizado revela-se analiticamente frágil diante das transformações contemporâneas da criminalidade.
Embora a concepção clássica de terrorismo privilegie a motivação ideológica ou política, a literatura sobre o chamado “ crime organizado de terceira geração ” identifica organizações que, mediante controle territorial armado, exercício de funções paralelas às do poder público e capacidade de impedir a presença do Estado, ultrapassam a moldura tradicional da criminalidade comum e configuram ameaças híbridas.
Essas organizações podem empregar métodos terroristas e buscar influenciar ou constranger a agenda estatal, seja por motivação ideológica, seja por pragmatismo.
Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em oantagonista.com.br — o conteúdo pertence a O Antagonista.