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Apple não pode cadastrar novos apps de cassino que não verifiquem idade

Consultor Jurídico ·
Apple não pode cadastrar novos apps de cassino que não verifiquem idade

A ausência de manifestação prévia da parte ré não impede a concessão de tutela de urgência em ação coletiva que protege crianças e adolescentes, quando já existe prova documental suficiente do risco alegado.

A regra vale devido à prioridade absoluta assegurada a menores de idade pela Constituição.

Magnific Apple é quem admite, distribui e intermedia transações dos aplicativos Essa foi a premissa do desembargador Egberto de Almeida Penido, da Câmara Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, que deferiu uma tutela de urgência para que a Apple suspenda de sua loja de aplicativos um aplicativo de cassino online que não tem verificação de idade.

A medida também determina que a empresa impeça o cadastro de novos aplicativos semelhantes que não também não verifiquem a idade.

A decisão monocrática do relator reformou uma decisão da primeira instância.

A ação civil pública foi originalmente ajuizada depois de se verificar que um aplicativo de cassino na App Store da Apple não exigia etapas de confirmação de idade para ser baixado, nem para fazer apostas ou comprar moedas virtuais com dinheiro real.

Todos esses eventos foram registrados em tabelionato.

Assim, a ação pedia, em tutela de urgência, que a empresa identificasse todos os aplicativos que se enquadrassem como jogo de cassino, suspendesse e removesse todos os apps identificados que não tivessem mecanismos de verificação de idade, impedisse a disponibilização de novos apps de cassino que não observassem essa obrigação e realizasse auditoria contínua quanto ao cumprimento dessas determinações.

Análise postergada O juízo de primeira instância, no entanto, não analisou o pedido de tutela.

A magistrada decidiu que a avaliação ficaria para depois da citação e intimação da Apple para a justificação prévia, no prazo de 15 dias.

A juíza tomou a decisão entendendo que o caso era complexo e necessitava de análise da extensão nacional e dos impactos econômicos e avaliação técnica.

Ela destacou, ainda, que a Agência Nacional de Proteção de Dados não foi acionada previamente.

Em razão disso, diversas entidades autoras, como a Associação Nacional dos Centros de Defesa da Criança e do Adolescente, impetraram agravo de instrumento para que a tutela fosse analisada e deferida sem a necessidade de oitiva prévia.

Conforma explicaram, a recusa estende a exposição das crianças e dos adolescentes aos riscos narrados.

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Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em www.conjur.com.br — o conteúdo pertence a Consultor Jurídico.

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