Marina diz que redução da maioridade penal é proposta populista 'para lacrar' e não resolve violência juvenil
A ministra Marina Silva durante participação em audiência da Comissão de Meio Ambiente da Câmara dos Deputados Bruno Spada/Câmara dos Deputados A candidata ao Senado por São Paulo Marina Silva (Rede) criticou propostas de redução da maioridade penal e afirmou que o tema costuma ser explorado de forma populista no debate público.
Em entrevista à Jovem Pan, a ex-ministra do Meio Ambiente disse que a medida, por si só, não resolve os problemas da violência juvenil e defendeu a aplicação dos mecanismos já previstos na legislação para adolescentes que cometem crimes graves.
"Esse é um debate complexo e que evoca muitas vezes atitudes populistas que utilizam desse tema simplesmente para lacrar ou faturar em cima de algo dessa magnitude.
Um menor que pratica um estupro, pratica um assassinato, é algo muito grave.
O estado brasileiro deve ter instituições capazes de fazer a interdição desse menor para que ele não prejudique a sociedade.
Essas formas são previstas em lei", afirmou nesta sexta-feira (21).
Questionada sobre seu posicionamento, a ex-ministra disse que "não basta querer fazer a redução" e defendeu a responsabilização de adolescentes com medidas proporcionais à gravidade dos atos cometidos.
Quaest para o Senado em SP: Marina Silva e Simone Tebet lideram corrida "É preciso que você tenha políticas públicas que interditem esses menores, que esses menores não fiquem soltos na sociedade para criar problemas.
E essa interdição é gradativa.
Ela tem formas diferenciadas, dependendo da criminalidade praticada.
Quanto mais você tem um crime de alta gravidade, é claro que a interdição desse menor, a segregação desse menor dentro das instituições, para que ele tenha penalidades, abordagens e formas diferenciadas, também deve ocorrer", disse Marina.
Atualmente, a Constituição estabelece que menores de 18 anos são inimputáveis penalmente.
Na prática, adolescentes que cometem infrações podem ser submetidos às medidas socioeducativas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que incluem advertência, prestação de serviços à comunidade, liberdade assistida, semiliberdade e internação.
Esta última pode ser aplicada em casos graves, como homicídio e estupro, e tem prazo máximo de três anos.
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